Suspensos contratos do Banrisul com agências de publicidade DCSNET e SLM

Banco não quer continuar vinculado a empresas envolvidas em escândalos, considerou o magistrado

Fonte: TJRS

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O Desembargador Carlos Roberto Lofego CanÍbal, da 1ª Câmara Cível do TJRS, suspendeu os contratos mantidos pelas empresas DCSNET S.A. e SLM Comunicações e Marketing Ltda, com o Banrisul, a pedido do Banco. Não quer o Banco continuar vinculado a empresas envolvidas em escândalos, considerou o magistrado.


Afirmou o Desembargador CanÍbal que a ausência de repasse dos descontos obtidos pelas empresas e o superfaturamento de notas estão suficientemente comprovadas (ver prova constante da denúncia), evidenciando danos econômicos do autor, descumprimento de cláusula contratual (...) e ocorrência de hipóteses delitivas que motivaram a denúncia do órgão do Ministério Público e seu recebimento.


Observou o Desembargador CanÍbal que não se pode exigir que o recorrente fique refém de empresas que têm em seus sócios denúncia como partícipes de crimes contra o autor.   Afirmou ainda que não obstante a presunção da inocência, há provas indicativas da ocorrência de fatos gravíssimos quando da execução dos contratos com a instituição bancária.


Relatou que os contratos com as empresas se iniciaram em outubro de 2008, por 12 meses, sendo prorrogados por duas vezes, em outubro de 2009 e em outubro de 2010. A previsão orçamentária para a execução dos serviços para o Banrisul era de R$ 42 milhões para os primeiros 12 meses (previsão de teto), mas não tendo os contratos valores certos e determinados porque nunca se sabe quanto se gastará com publicidade (critério de conveniência administrativa).


Destacou o Desembargador Caníbal que o Banco do Estado do Rio Grande do Sul, por ser uma sociedade de economia mista e, portanto, pessoa jurídica de direito privado, mas integrante da Administração Pública Indireta do Estado, dedicado à exploração de atividade econômica, como um instrumento de atuação do próprio Estado, tem capital privado e público, com acentuado predomínio deste, ou seja, participação majoritária do Estado no seu capital  logo, se está a tratar de suposta apropriação indevida de verba pública.


A decisão que deferiu a antecipação dos efeitos da tutela recursal em Agravo de Instrumento é de 13/5 e já foi comunicada oficialmente ao Banco. O Agravo foi interposto contra a decisão do Juízo de 1º Grau que negou a concessão da suspensão dos contratos e continuará a tramitar no TJ até o julgamento do mérito. A Ação principal tramita junto à 1ª Vara Cível do Foro Central de Porto Alegre.

 

Palavras-chave: Agência; Suspensão; Contrato; Escândalo; Envolvimento

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