Suspenso julgamento sobre tributação das seguradoras pelo PIS/COFINS

Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu o julgamento, pelo Plenário do STF, de ED interpostos no AgR, em que a Seguros Brasil S.A. questiona a incidência da PIS/COFINS sobre o faturamento das seguradoras.

Fonte: STF

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Pedido de vista do ministro Marco Aurélio suspendeu, nesta quarta-feira (19), o julgamento, pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), de Embargos Dclaratórios (ED) interpostos no Agravo Regimental (AgR) no Recurso Extraordinário (RE) 400479, em que a Seguros Brasil S.A. questiona a incidência da PIS/COFINS (Programa de Integração Social/Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) sobre o faturamento das seguradoras.

A empresa alega que o segmento a que pertence não vende bens nem presta serviços. Portanto, não se enquadraria no conceito de receita ou faturamento previsto no artigo 195, inciso I, letra c, da Constituição Federal (CF), para sujeitar as empresas ao recolhimento do tributo.

Provimento parcial

O pedido de vista ocorreu depois que o relator, ministro Cezar Peluso, rejeitou os embargos opostos a decisão da Segunda Turma do STF de rejeitar Agravo Regimental (AgR) interposto contra decisão monocrática tomada por ele em novembro de 2005, dando provimento parcial ao RE.

Esse provimento parcial destinou-se tão-só a excluir da base de incidência do PIS e da COFINS receita estranha ao faturamento da recorrente, nos termos dos precedentes do Tribunal, que julgou inconstitucional o § 1º, do art. 3º, da Lei nº 9.718/98.

Referido dispositivo definia receita bruta sobre a qual deveria incidir o PIS/COFINS como ?a totalidade das receitas auferidas pela pessoa jurídica, sendo irrelevantes o tipo de atividade por ela exercida e a classificação contábil adotada para as receitas?.

O processo chegou ao Plenário porque, em setembro de 2007, a Segunda Turma da Corte Suprema, tendo em vista a repercussão da matéria, decidiu afetá-la ao Plenário.

O ministro Marco Aurélio baseou seu pedido de vista no argumento de que o Tribunal Pleno não estaria julgando os embargos, ou seja, se houvera erro, omissão ou contradição na decisão embargada, mas sim o mérito do próprio recurso extraordinário. Isto porque o ministro Cezar Peluso apresentou um longo voto pela obrigatoriedade de não só as seguradoras, mas também os bancos serem sujeitos ao recolhimento do PIS/COFINS.

Novo conceito de faturamento

O ministro Cezar Peluso opôs ao argumento das empresas, de que prêmio de seguro não é faturamento, já que elas seriam apenas intermediadoras de contratos de seguro, um conceito moderno de faturamento, muito distante daquele tradicional segundo o qual faturamento seria o ganho de empresas produtoras de bens e prestadoras de serviços que emitem nota (fatura).

Segundo ele, a prevalecer tal conceito primário, que data de dois séculos atrás, bastaria as empresas não emitirem fatura para fugir à tributação.

Citando vários autores, o ministro fez um histórico da evolução do conceito de faturamento e disse que seu conceito moderno abrange não só a venda de mercadorias e serviços, mas também todo o rol das demais atividades que integram o objeto social da empresa nos dias de hoje.

Assim, segundo ele, a arrecadação das seguradoras em prêmios de seguro enquadra-se plenamente neste conceito, porque faz parte do objeto social dessas empresas. Entretanto, não se enquadrariam, para fins de incidência do PIS/COFINS, ganhos, por exemplo, com a venda de um imóvel, dentro de uma política de se desfazer de ativo imobilizado.

Já tal venda é tributável, quando efetuada por uma empresa que se dedica, por seu objeto social, à comercialização de imóveis.

Rentabilidade das seguradoras

Em sua argumentação pela tributação das seguradoras ? ele também incluiu os bancos, na condição de intermediadores de crédito - pelo PIS/COFINS, o ministro Cezar Peluso reportou-se a relatório da Superintendência de Seguros Privados SUSEP que aponta para uma ?abissal diferença? entre o valor dos prêmios de seguro captados e os valores pagos por sinistros ocorridos.

Ele citou, ainda, nota do Sindicato dos Corretores de Seguros do Estado de São Paulo segundo o qual o mercado brasileiro de seguros movimentou, somente no primeiro semestre de 2008, R$ 38,5 bilhões, o que representou um crescimento de 18,4% sobre igual período de 2007, quando este valor alcançou R$ 32,5 bilhões.

No mesmo período dos dois anos de comparação, ainda conforme o mesmo relatório o setor pagou R$ 10 bilhões (em cada um deles) por sinistros ocorridos. Os dados, como avaliou o ministro Cezar Peluso, demonstra, assim, que o setor é altamente lucrativo.

Processo relacionado: RE 400479

Palavras-chave: pis/cofins

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