Suspensas decisões que contrariam jurisprudência sobre tarifas bancárias

Cobrança da tarifa de abertura de crédito e tarifa de emissão de carnê ou boleto é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008

Fonte: STJ

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A ministra Isabel Gallotti, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a suspensão de sete acórdãos de turmas recursais estaduais que julgaram ilegítima a cobrança de tarifas bancárias em financiamentos. As decisões determinaram a devolução de valores cobrados, destoando de jurisprudência firmada no STJ.


A Segunda Seção do STJ decidiu, em julgamento realizado sob o rito de repetitivos, que a cobrança da tarifa de abertura de crédito (TAC) e tarifa de emissão de carnê ou boleto (TEC) é legítima, desde que prevista em contratos celebrados até 30 de abril de 2008.


Divergência jurisprudencial


Nas sete decisões – seis do Conselho Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do Estado do Rio de Janeiro, em desfavor do Banco Bradesco Financiamentos S/A e da BV Financeira S/A Crédito Financiamento e Investimento, e uma da Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Amapá, em relação ao Banco Volkswagen S/A –, foi determinada a devolução dos valores cobrados a título de tarifas bancárias.


A divergência entre esses acórdãos e o entendimento do STJ foi apontada em reclamações propostas pelas três instituições financeiras, todas admitidas. A ministra Gallotti, relatora, deferiu pedido de liminar para suspender os processos até o julgamento das reclamações.

Palavras-chave: Suspensão Decisão Jurispridência Tarifas Bancárias

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