Suspensão de apelações determinada por TJRS é anulada
O ato anulado impedia o ajuizamento de medida judicial contra o valor de referência do salário de professor no estado
Em decisão monocrática, o conselheiro Emmanoel Campelo, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), declarou nulo o Ato nº 04/2011, da 1ª vice-presidência do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJRS). O ato administrativo do tribunal determina a “suspensão de todas as apelações cíveis que tratam do Piso Nacional do Magistério”, ou seja, impede o ajuizamento de medida judicial contra o valor de referência do salário de professor no estado.
A decisão de Campelo, adotada na última sexta-feira (27/7), atende ao pleito de um advogado, que argumenta, em seu pedido de anulação do ato, ser a medida do TJRS uma afronta ao direito de ir à Justiça e uma decisão destituída de suporte, já que não prevista na legislação. Em sua decisão, o conselheiro destaca:
“O ato 04/2012 não tem condições de se manter hígido, na medida em que atenta contra primados básicos do ordenamento jurídico, em especial o constitucional direito de acesso ao Judiciário ou da inafastablidade da jurisdição”. Adecisão monocrática já foi aceita pelo tribunal, que informou tê-la cumprido integralmente, tornando desnecessário seu envio à apreciação do plenário do CNJ.
Sobre os argumentos do TJRS, segundo os quais o ato objetiva o aprimoramento da Justiça gaúcha, para torná-la mais célere, rápida, em suas decisões, o conselheiro afirmou: “Não se pode utilizar como fundamento a necessidade de aprimorar a prestação jurisdicional, ou dar-lhe maior celeridade, na medida em que a ofensa a um direito individual macularia o trabalho de excepcional presteza em relação a todos os demais jurisdicionados”.
O conselheiro também observou que medidas necessárias à melhoria de desempenho do Judiciário “devem ser buscadas por meio da criatividade administrativa, da modernização dos sistemas e da capacitação dos quadros, jamais por meio do impedimento a que o cidadão busque resolver seu conflito de interesse”. Para ele, é correta a tentativa do tribunal gaúcho de buscar melhorar os números “aterradores” do Poder Judiciário, porém, “sem atentar contra as garantias que tão penosamente foram conquistadas ao longo do nosso amadurecimento institucional”.