Suspensão de ações contra cooperativa em liquidação não se estende a seus litisconsortes
A prerrogativa da suspensão das ações judiciais previstas no artigo 76 da Lei n. 5.764/71 (Política Nacional de Cooperativismo) é destinada exclusivamente às cooperativas em processo de liquidação, não podendo ser estendida a seus litisconsortes. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso especial interposto pelos coobrigados da Cooperativa Tritícola Palmeirense (Copalma), do Rio Grande do Sul.
?A prerrogativa da suspensão das ações judiciais previstas no artigo 76 da Lei n. 5.764/71 (Política Nacional de Cooperativismo) é destinada exclusivamente às cooperativas em processo de liquidação, não podendo ser estendida a seus litisconsortes?. A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) aplicou esse entendimento ao julgar recurso especial interposto pelos coobrigados da Cooperativa Tritícola Palmeirense (Copalma), do Rio Grande do Sul. A cooperativa estava em fase de liquidação.
O processo teve origem em 2008, quando a Cooperativa Agrícola Tapejara ajuizou ação contra a Copalma para reaver bens de interesse da cooperativa. Tendo em vista a superveniente liquidação extrajudicial da Copalma, foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de um ano. O juiz de primeiro grau, contudo, estabeleceu o normal prosseguimento da execução com relação aos sócios e coobrigados da Copalma.
Inconformados, os sócios interpuseram agravo de instrumento contra a decisão que determinou o prosseguimento da execução O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, por sua vez, entendeu que a suspensão das ações judiciais propostas contra a cooperativa em liquidação, não favorece seus fiadores ou avalistas, de acordo com o artigo 76 da Lei n. 5.764/71.
Já no STJ, a relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, ressaltou que a suspensão das ações está restrita apenas à cooperativa em liquidação. Apontou que a norma jurídica não permite deduzir que a suspensão das ações de que trata o artigo 76 seja extensiva aos coobrigados das cooperativas em liquidação. A ministra acrescentou ainda que o objetivo do legislador foi garantir às cooperativas uma extensão maior do prazo para o pagamento de dívidas e possibilitar sua reorganização.
Resp 1025358