Suspensa proibição de uso de marca por empresa de iluminação

Relator entendeu que empresa não comprovou risco de sofrer prejuízos

Fonte: TJAL

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O desembargador Tutmés Airan de Albuquerque Melo, integrante da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Alagoas (TJ/AL), suspendeu a decisão de primeiro grau que proibiu do uso da marca “Lúmina” pela APN Rocha & Cia Ltda. A empresa Lumini havia entrado com ação alegando que a Lúmina teria imitado elemento preponderante de seu nome empresarial.


Segundo o magistrado, a decisão do juiz de primeiro grau foi precipitada, uma vez que a Lumini não comprovou a possibilidade de sofrer prejuízos, caso o nome da outra empresa fosse mantido. Acrescentou que o registro da marca Lúmina foi concedido pelo órgão competente, o Instituto Nacional de Propriedade Industrial (INPI), após ter passado por todos os procedimentos necessários.


Considerou, também, que as empresas são de classes, portes e identidades visuais distintas. A Lúmina é uma loja de bairro que exerce o comércio em varejo de artigos de iluminação, enquanto a Lumini é uma fabricante de artigos de iluminação, cujos produtos sequer são vendidos pela outra empresa.


Assim, não obstante ser inegável a estreita similaridade das palavras, Lumini” e “Lúmina”, outros aspectos devem ser considerados antes de se determinar a proibição do uso da marca. A começar pela observância ou não, da concessão pelo órgão competente do registro da marca”, argumentou o desembargador Tutmés Airan.


A Lumini Equipamentos de Iluminação Ltda propôs ação judicial, alegando que a empresa APN Rocha & Cia Ltda – Lúmina havia imitado um elemento preponderante de seu nome empresarial. Sustentou que poderia sofrer prejuízos patrimoniais diante de um possível induzimento a erro dos consumidores, caso o nome da outra marca fosse mantido.


Inconformada, a APN Rocha & Cia Ltda – Lúmina entrou com recurso para suspender a decisão que proibia a utilização de sua marca, alegando que as empresas, embora do ramo da iluminação, exercem atividades diferenciadas. Afirmando que atua no comércio varejista de artigos de iluminação e que sequer revende os produtos fabricados pela Lumini Equipamentos de Iluminação Ltda,


Segundo a empresa, a proibição da utilização da sua marca poderia causar diminuição de fluxo de clientes na loja, dando a entender que teriam mudado de endereço, fechado ou falido. A situação, ao se perdurar, poderia acarretar na consequente diminuição de lucros, trazendo o risco de geração de dívidas, inadimplência com fornecedores e funcionários, manchando a reputação construída ao longo de 16 anos de existência.


Vedação de outra marca


Consta nos autos que a Lumini Equipamentos de Iluminação Ltda. já havia entrado com pedido semelhante contra uma empresa de São Paulo, de marca “Lumina”, com identidade visual ainda mais parecida e de mesma atuação. Na oportunidade, o pedido foi concedido, contudo, a proibição do uso da marca não foi adiante. Posteriormente, o juiz entendeu que o uso da marca não traria prejuízos à Lumini Equipamentos pelo uso por si só, destacando, na sentença a perfeita possibilidade de coexistências das marcas no mercado.


A decisão foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico desta terça-feira (07).

     
Agravo de Instrumento nº 2011.002716-5

Palavras-chave: Proibição; Uso; Iluminação; Prejuízo; Comprovação

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