Suspensa penhora sobre renda da Telemar

Essa é a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que conferiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve a penhora.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

Comentários: (0)




A penhora que recaiu sobre o 1% da renda operacional ou extra-operacional mensal da Telemar Norte Leste S/A fica suspensa até que a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça julgue o mérito da medida cautelar interposta pela empresa. Essa é a decisão do presidente do STJ, ministro Edson Vidigal, que conferiu efeito suspensivo ao recurso especial interposto contra decisão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que manteve a penhora.

A Telemar propôs a medida cautelar com pedido liminar no STJ, argumentando que seria a única forma de evitar a ocorrência de dano irreparável em razão da confirmação da penhora sobre o seu faturamento, embora tenha diversos bens suficientes para garantir a execução. Além disso, ressaltou a flagrante divergência com a jurisprudência do Tribunal, firmada no sentido de que não é possível recair a penhora sobre o rendimento da empresa, pois equivaleria a penhorar a própria empresa, a qual poderia ser inviabilizada.

Segundo a empresa, em setembro de 2003, apresentou ao Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) bens móveis cujo valor monta a R$ 74.211.613,69, além de certificados de depósito bancário (CDB) mantidos no Banco do Brasil e notas do Tesouro Nacional (NTN-D) mantidas no Banco Modal S/A. Entretanto o INSS se recusou a analisar os documentos, reiterando o pedido de penhora sobre o faturamento.

"Não é possível esperar o provimento do agravo de instrumento que certamente levará à apreciação do recurso especial, para somente aí obter o efeito suspensivo, eis que está para ser efetivada a penhora e o prosseguimento da execução, antes da reforma do acórdão recorrido, submetendo a Telemar à penosa via da repetição da vultosa quantia de R$ 82.759.720,46, qualquer que seja o porte da empresa executada", afirmou a defesa da empresa.

De acordo com o ministro Vidigal, ficaram demonstrados os pressupostos necessários para o deferimento da liminar. "A matéria de direito tratada no Especial está prequestionada no acórdão recorrido, afigurando-se suficiente para evidenciar o fumus boni iuris. A meu sentir, presente também o fundado receio de dano irreparável, ou de dificílima reparação, eis que iminente a penhora sobre a receita operacional da empresa, concessionária de serviço público".

Cristine Genú

Palavras-chave:

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/suspensa-penhora-sobre-renda-da-telemar

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid