Suspensa liminar que previa multa para TV Globo por cenas de "A Lua me disse"

Fonte: TRF 2ª Região

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O presidente da 8ª Turma Especializada do TRF-2ª Região, Desembargador Federal Poul Erik Dyrlund, suspendeu a liminar da Justiça Federal do Rio que impunha multa à TV Globo por eventuais apresentações de uma personagem índia da novela "A lua me disse" em situações constrangedoras ou degradantes. A multa de R$ 500 mil por cena foi definida nos termos da Lei nº 7.347, de 1985, a pedido do Ministério Público Federal, que ajuizou uma ação Civil Pública na 1ª instância alegando que a novela estaria alimentando estereótipos contra indígenas. Ainda nos termos da liminar, a rede de televisão teria que apresentar, ao final da exibição diária da novela, durante quinze dias, a seguinte mensagem: "Por determinação da Justiça Federal brasileira, informamos que deixamos de abordar a personagem Bumba em contexto cuja tônica é fazer rir porque era reforçador de imagens negativas, freqüentemente associadas à população indígena, a qual tem seus costumes, línguas, crenças e tradições reconhecidas constitucionalmente (art.231, CF), portanto são parte e fonte da cultura nacional, que deve ser valorizada, especialmente por concessionários de serviços públicos, como é o caso das emissoras de televisão".

Em suas alegações, a TV Globo Ltda. sustentou que a telenovela "A lua me disse" seria uma obra de ficção, de natureza humorística, que não teria conteúdo ofensivo a quem quer que seja. O desembargador Poul Erik, em sua decisão, afirmou que a liminar poderia acarretar o chamado perigo da demora inverso, já que a Constituição Federal proíbe, no artigo 220, a restrição ao pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma. O perigo da demora é um dos pressupostos legais para a concessão ou suspensão de qualquer medida liminar. Nesse caso, é o risco de que a manutenção da liminar ocasione um dano de difícil reparação ou irreparável.

O Desembargador Poul Erik entendeu, também, que não se demonstrou haver na novela violação a direitos fundamentais estabelecidos pela Constituição, como desrespeito ao direito à honra e à imagem das pessoas envolvidas na questão, bem como discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais, ou ainda, que elas tenham sido submetidas a tortura ou a tratamento desumano ou degradante: "A meu sentir, dentro do contexto em que é apresentada a novela, indivisa-se infringência aos incisos III, X e XLI do artigo 5º e artigos 1º, III, e 3º da Carta da República".

Proc. 2005.02.01.010296-0

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15 Comentários

hely josé bezerra ferreira professor21/09/2005 20:55 Responder

Duvido que alguém tenha coragem de ir de encontro a rede globo.

hely josé bezerra ferreira professor21/09/2005 20:55 Responder

Duvido que alguém tenha coragem de ir de encontro a rede globo.

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aluizio lima Noronha Jr. advogado22/09/2005 10:10 Responder

Se o estereótipo fosse de um Desembargador Federal Venal e Idiota a Liminar seria cassada sob tais argumentos de liberdade de pensamento e criação artística? Duvido.

ANTONIO BARROS professor e advogado22/09/2005 12:47 Responder

Talvez, o melhor caminho seja informar as pessoas sobre o ocorrido, pois, segundo informes publicitário, a personagem que envolve uma pessoa negra, nos últimos capítulos estará trabalhando em circos com roupas vinculados à imagens que deturpam a pessoa do negro no país. O fato de um ator da Rede Globo passar por uma revista nos Estados Unidos, talvez ajude a empresa a rever algumas atitudes. O Ministério Público Federal está de parabéns pelo cuidado que tem na atuação em defesa das imagens do índio e do negro em nosso país. A população é que deve aprender a não assistir a eventos com imagens negativas de nosso povo. Entendo que se o Ministério Público apresentar situações de outros personagens na mesma obra, certamente, as decisões dos Tribunais poderão ser contrárias à presente.

Ezequias Viana de Moura Bancário aposentado/Advogado22/09/2005 12:50 Responder

A Rede Globo não respeita nem a história do Brasil, que é deturpada e vilipendiada em suas novelas, com o objetivo de manter a audiência. Muitas profissões, em especial as vinculadas à área jurídica, são mostradas ao público de forma contrária à sua verdadeira atuação e normatização.

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