Suspensa liminar que permitia posse de imóvel ainda em discussão na Justiça

Fonte: STJ

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Está suspensa a liminar que permitia ao empresário Vicente Okamoto, da Bahia, a manutenção da posse de imóvel situado em área ainda objeto de discussão na Justiça entre ele e a empresa Perfecto Aviação Agrícola Ltda. e outro. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da Presidência, que suspendeu a liminar.

Segundo o vice-presidente, a liminar afronta decisão do ministro Castro Filho, tomada no Conflito de Competência 48.288, do Piauí, na qual determinou o sobrestamento das ações possessórias envolvendo áreas limítrofes dos Estados da Bahia, Tocantins e Piauí, designando o juízo de Direito de Gilbués, no Piauí, para responder pelas medidas urgentes.

O empresário, que luta pelo imóvel com a Perfecto nas ações sobrestadas, ajuizou nova ação de manutenção de posse no juízo de Formosa do Rio Preto/Bahia, na qual foi concedida a liminar. Na reclamação dirigida, agora, ao STJ, a Perfecto afirma que tal liminar desconsiderou a decisão do ministro Castro Filho observando que o imóvel está situado na área em litígio objeto do conflito de competência.

A empresa alegou que a liminar concedida na nova ação possessória permitiu a invasão de imóvel da empresa, com a destruição de diversas benfeitorias. Ao solicitar a suspensão, acrescentou que, além dos prejuízos materiais, a ação estaria tumultuando a relação com terceiros agricultores da região.

A liminar foi deferida. Segundo o ministro, os reclamantes juntaram ofício do juiz de Direito de Gilbués dirigido ao ministro Castro Filho, em que o juiz afirma estar evidente que a liminar concedida pelo juiz de Direito da comarca de Formosa do Rio Preto atingiu a área em discussão nas ações possessórias sobrestadas.

O vice-presidente afirmou, ainda, que os documentos juntados ao pedido confirmam o alegado pela Perfecto. "Ante o exposto, defiro ad referendum do relator, a liminar pleiteada, suspendendo os efeitos da decisão proferida na ação 11/05 e sobrestando o seu processamento", concluiu o ministro Sálvio de Figueiredo.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  RCL 1941

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