Suspensa lei de Cacique Doble que proíbe contratação de parentes
O Desembargador Araken de Assis, do TJRS, suspendeu a vigência do dispositivo da Lei Orgânica do Município de Cacique Doble que proíbe a nomeação para cargos em comissão de parentes, até 2º Grau, do Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e Vereadores, além de presidentes, vice-presidentes, diretores-gerais ou titulares de cargos equivalentes em instituições mantidas pelo Poder Público. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) contra o § único do art. 66 da Lei Orgânica, criado por emenda à Lei Orgânica de iniciativa no âmbito legislativo em outubro deste ano, foi proposta à Justiça pelo Prefeito Municipal, Adir Reginato.
Lembrou o Desembargador Araken que, na forma da Constituição Estadual, cabe ao ?Chefe do Executivo iniciar o processo executivo em matérias que disponham ?sobre a organização e o funcionamento da administração estadual??.
A liminar concedida na última sexta-feira (10/11) vigora até o julgamento definitivo da ação pelo Órgão Especial.
Proc. nº 700176336671