Suspensa decisão que impedia contratação de empresa vencedora de licitação para fornecer antivírus

A decisão é da presidente do STJ, ministra Laurita Vaz.

Fonte: STJ

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Decisão da presidente do Superior Tribunal Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, sustou os efeitos de tutela antecipada que havia suspendido a contratação de empresa vencedora de licitação para prestação de serviços de tecnologia da informação no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG).


O pedido de suspensão de segurança foi feito pelo estado de Minas Gerais, sob o fundamento de que a interrupção do procedimento licitatório acarretaria grave quadro de insegurança no ambiente de tecnologia da informação e comunicação do tribunal, além de lesão sob o aspecto econômico, tendo em vista a necessidade de uma contratação emergencial.


Mandado de segurança


O caso teve origem em mandado de segurança impetrado por uma das empresas licitantes contra a vencedora, sob alegação de ausência de documento exigido no edital e de falta de comprovação de capacidade técnica. O juiz indeferiu o pedido de liminar, mas decisão do desembargador relator, em julgamento de liminar em agravo de instrumento, suspendeu a contratação.


Para o estado de Minas Gerais, a interrupção da licitação teria potencial risco de deixar o TJMG vulnerável a possíveis ataques cibernéticos ou mesmo de paralisar as atividades da corte. Foi requerida, então, a suspensão da liminar no agravo até o trânsito em julgado da decisão a ser proferida no processo originário.


Essencialidade reconhecida


Laurita Vaz reconheceu a essencialidade do serviço e a potencialidade de grave lesão à ordem pública decorrente da paralisação da licitação. “Sopesando os valores envolvidos no caso em apreço, o interesse público está mais bem atendido com a adjudicação do objeto do contrato à empresa vencedora, que apresentou melhor proposta, de modo a garantir a continuidade do serviço essencial de antivírus do TJMG, sem a necessidade de contratações emergenciais”, disse a presidente.


Em sua decisão, a ministra considerou também o fato de que o juiz de primeiro grau, ao indeferir o pedido de liminar, considerou que a ausência do documento não inviabilizou a análise da proposta, pois esta continha todas as informações exigidas, apesar de apresentadas de maneira diversa. Além disso, a gerência de infraestrutura tecnológica do TJMG também atestou a capacidade técnica da empresa.


“É importante ressaltar que o prosseguimento do certame com a assinatura do novo contrato não constitui óbice para que sejam realizadas apurações de eventuais irregularidades e adotadas medidas que busquem a responsabilização e o ressarcimento ao erário por eventuais prejuízos constatados no decorrer da ação mandamental”, concluiu a presidente.

Palavras-chave: Mandado de Segurança Tutela Antecipada Suspensão Licitação Prestação de Serviços

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