Suspensa decisão que determinava a restituição em crédito de ICMS pago a mais

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu a decisão que obrigava o Estado da Bahia a permitir a devolução, em crédito, dos pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feitos a mais por distribuidoras de bebidas do Estado sob o regime de substituição tributária.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, suspendeu a decisão que obrigava o Estado da Bahia a permitir a devolução, em crédito, dos pagamentos do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) feitos a mais por distribuidoras de bebidas do Estado sob o regime de substituição tributária.

Em decisão de primeiro grau, mantida pelo Tribunal de Justiça do Estado da Bahia (TJ-BA), a distribuidora Paulo Afonso Comércio e Representações Ltda. e outras haviam conseguido o estorno dos valores pagos a mais, sempre que a base de cálculo estabelecida fosse superior ao valor real da operação realizada posteriormente.

Visando à execução de sentença, os autores entraram com um mandado de segurança solicitando não mais o estorno do ICMS cobrado a maior, mas a emissão de um certificado de crédito, a fim de poderem transferir para terceiros o valor de, segundo as distribuidoras, R$ 6,2 milhões.

A ordem foi concedida em primeira instância, mas o Estado da Bahia ingressou no STJ com um pedido de suspensão de segurança, apesar de a demanda ordinária já ter transitado em julgado e constituir agora objeto de ação rescisória. O Estado alegou a impossibilidade de compensação do ICMS por fato gerador ocorrido a menor e indicou que essa restituição é possível apenas quando não há o fato gerador do imposto.

De acordo com o ministro Edson Vidigal, os requisitos justificadores da concessão da segurança ? lesão à ordem, saúde, segurança ou economia públicas ?, que normalmente não se configuram em situações como esta, fazem-se presentes no caso específico.

O fato de a decisão impugnada ter autorizado às autoras a emissão de um certificado de crédito que possibilita transferir a terceiros os valores referentes à restituição do ICMS constitui lesão à economia pública porque torna difícil a devolução dos valores pagos, caso haja uma eventual modificação da decisão nas vias ordinárias. Além disso, segundo o ministro, decisão contrária implicaria um obstáculo à atuação do Estado quanto à fiscalização e à cobrança dos impostos que lhe são devidos.

Desse modo, o presidente considerou mais prudente aguardar o julgamento final da ação, para que, caso vencido o Estado, seja determinado o pagamento em debate em vez de se permitir a execução provisória do julgado.


Thaís Borges e Roberto Thomaz
(61) 319-8588

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