Suspensa ação que impede juro bancário superior a 12%

Foi concedida liminar para suspender trâmide de uma ação perante o juizado recursal da Bahia em que se discute o abuso na fixação dos juros em contratos bancários.

Fonte: STJ

Comentários: (13)




O desembargador convocado Vasco Della Giustina, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), concedeu liminar para suspender o trâmite de uma ação perante o juizado recursal da Bahia em que se discute o abuso na fixação dos juros em contratos bancários em percentuais superiores a 12% ao ano.


A reclamação, com pedido de liminar, foi proposta pelo Banco Honda contra decisão da Sexta Turma Recursal Cível e Criminal da Bahia. A defesa do banco alegou que a decisão contraria súmula do STJ que dispõe que “a estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade”.


Com fundamento no artigo 2º, inciso I, da Resolução n. 12/STJ, o ministro concedeu a liminar para suspender o processo principal até o julgamento final da reclamação. O desembargador oficiou ainda ao presidente do Tribunal da Justiça da Bahia (TJBA), ao corregedor-geral de Justiça do estado e ao presidente da turma recursal que proferiu a decisão, solicitando as informações devidas.


Os interessados têm o prazo de 30 dias para se pronunciar. O réu na ação principal, Sérgio Rodrigues de Souza, terá cinco dias de prazo. O desembargador abriu vista da reclamação ao Ministério Público Federal, na forma do artigo 3º, da Resolução n. 12/2009, do STJ.


Rcl 4396

Palavras-chave: Contratos Bancários Liminar Ação Reclamação

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13 Comentários

pedro funcionário público federal24/08/2010 23:38 Responder

Boa noite!. Na qualidade de servidor público, devedor e concluinte do curso de direito. Minha revolta está no seguinte: se a nossa constituição estipula em 1% o percentual de juros mensal a ser cobrado, principlmente nas operações de crédito, por que isso não é respeitado? Por isso que não entendo, em certas decisões, a jusitiça acata esse dispositivos´. Já noutras, dá ganho aos banqueiros, que a cada dia que passa estão ficando mais ricos. Pergunto: Será que as decis~´oes dos tribunais são jurídicas e ou políticas? Não entendo!

Eliete Pratti bancária 25/08/2010 9:59

O §3º do art. 192 da CF/88, que estipulava que as taxas de juros reais não poderiam ser superiores a 12 por cento ao ano, foi revogado em 2003 pela EC 40.

Alfredo advogado25/08/2010 9:26 Responder

Não se trata apenas de REVOLTA - mais que justificável - ante a afronta ao povo brasileiro que, injustiçado pelo Poder Público com sua condenação a viver na ignorância perpétua ( explica-se = para continuar a \\\"ser conduzido e explorado como gado\\\" na escolha de seus dirigentes - sem opção, por culpa dos partidos ) = a cobrança ABUSIVA de juros bancários = OS MAIS ELEVADOS DO MUNDO = é uma VERGONHA NACIONAL, cuja manutenção, sempre discutida e nunca resolvida plena e eficazmente pelo Poder Judiciário, só traz benefícios à \\\"pobre\\\" classe dos banqueiros, inclusive daqueles que, atraídos pelo PARAISO brasileiro, onde a prática da USURA tem merecido inclusive o apoio do Banco Central, transferem seus negócios DO EXTERIOR PARA O BRASIL E, AQUI ENRIQUESSEM CADA VEZ MAIS, NUMA VERDADEIRA \\\"ORGIA\\\" EM QUE \\\"SANGRAM\\\" O POUCO QUE RESTA À INJUSTIÇADA VÍTIMA QUE É O POVO BRASILEIRO. Infelizmente, após várias DÉCADAS em que a ESPERANÇA de dias melhores, acreditando SEMPRE e de BOA FÉ nas promessas \\\"nunca cumpridas\\\" de nossa estirpe de políticos de MÁ FÉ, nada mais resta ao nosso sofrido povo senão REZAR e, esperar na MISERICÓRDIA divina, contra o bando de oportunistas que governam este infeliz país, acobertados e acobertando \\\"interesses\\\", já que lhe é importante apenas defender seus GANHOS pessoais, pagos pelo próprio Poder Público, A CUSTA DA MISÉRIA DA POPULAÇÃO - ENGANADA E DESENGANADA DIANTE DE TANTA BANDALHEIRA.

Adriano Arruda Estagiário de Direito25/08/2010 9:34 Responder

Bom Dia! Na qualidade de estagiário de Direito de escritório de advocacia conceituado, firmo entendimento de que a limitação da taxa de juros não é legal, no entanto, o que deve ser expurgado do nosso ordenamento jurídico é a capitação de juros, em outras palavras, aplicação direta do uso da tabela price (juros sobre juros - anatocismo). Por conta disso, é inadimissível a prática da capitalização de juros, devendo a jurisprudência do STJ consolidar entedimento nas ações revisionais de contratos de financiamento de veículos automotivos a total vedação a prática do anatocismo.

Lucas Orione Mends Estudante de Direito25/08/2010 9:41 Responder

Bom dia, Com o apoio da justiça, diga-se politica, cada vez mais, aumenta a desigualdade social. Quanto mais estudo a constituição menos entendo os julgados.

Gabriel Advogado25/08/2010 10:31 Responder

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Vasco Della Giustina deveria explicar sua decisão a todos os Brasileiros !!!!

Eduardo Advogado25/08/2010 12:05 Responder

Bom dia! Nunca antes na história deste país os ricos ficaram tão ricos, os pobres anestesiados por bolsas de todos os tipos, enquanto a classe média banca todas as irresponsabilidades, incluindo aí o \\\"sócio\\\" dos grandes empresários, o BNDES.

Joaquim Estudante de direito27/08/2010 19:30 Responder

Os princípios Fundamentais da nossa constituição, tem que ser respeitado. Todavia, como disse o Colega \\\"somos que nem gado, temos hora, para nascer ,comer e para morrer\\\". o resto que se exploda!!! Senhores, temos que mudar isto urgentemente posto que, é agora com as eleições a caminho,o povo tem que mostrar para os políticos, que nunca ligaram, para as situações adversas dos desiguais, darem o adeus dos seus mandatos digo, do poder vitalício.

Laerte estagiário dirreito(bacharel)27/08/2010 23:41 Responder

Caro Joaquim- concordo plenamente com sua opinião, precisaríamos dar um basta na tal vitaliciedade, é um absurdo. Não fosse esse princípio, os Ministros e Juízes não cometeriam as aberrações que fazem no seu dia-a-dia

Bruno Advogado06/09/2010 15:43 Responder

Caro Ministro! A que ponto chega os julgamentos do STJ. Politicamente falando são sempre contra o consumidor. A supremacia dos grandes impera noSTJ. Leia-se Bancos, Empresas de telefonia etc....

JOSÉ CARLOS MAIA ROCHA DA SILVA Advogado07/09/2010 1:00 Responder

O presidente da República, está manchando nossa CONSTITUIÇÃO, dando aos banqueiros através de emendas toda a força para aniquilar ainda mais a nossa sociedade, concedendo a eles o livre arbítrio de cobrar quanto quiser de juros, virou a casaca. Não podemos esquecer que antes de ser Presidente da República \\\"metia o pau no banqueiros\\\". Ficamos injuriado ainda mais quando sabemos que tais questões foram albergadas pelo Legislativo (Deputados e Senadores) e agora pelo Judiciário. Que vergonha!!! Vejam o caso das liminares concedidas pelos ministros dos STF \\\"DIAS TÓFFOLI e GILMAR MENDES\\\" sobre os Expurgos Inflacionários da Poupança-PROTEÇÃO TOTAL AOS BANQUEIROS. Fiquem atentos \\\"companheiros\\\"...

claudete aposentada07/09/2010 12:48 Responder

DIANTE DE TANTA INDIGNAÇÃO,SÓ OS ADVOGADOS ENTENDEM QUE OS JUROS SÃO ABUSIVOS, NÃO NOS ESQUEÇAMOS ENTRETANTO QUE OS ADVOGADOS SÃO JUÍZES EM POTENCIAL,PORTANTO CAROS OS JUÍZES JULGAM DE ACORDO COM OS INTERESSES DAS INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS, ,EVIDENTEMENTE QUE ESSES INTERESSES SÓ DIZEM RESPEITO AOS BANCOS, QUE TEM QUE SER PROTEGIDOS PARA QUE CONTINUEM A GANHAR EM CIMA DOS CORRENTISTA, AFINAL OS BANCOS VIVEM DO QUÊ ,NÃO É DO DINHEIRO. O GOVERNO RECONHECERIA OS 12% AO ANO, NÃO DÁ LUCRO, E O FATO DE ESTAR ASSEGURADO PELA CONSTITUIÇÃO DO BRASIL TAMBÉM NÃO QUER DIZER NADA,AFINAL AS LEGISLAÇÕES AQUI NESTE PAÍS FUNCIONAM MAIS OU MENOS ASSIM,DANÇA-SE CONFORME A MÚSICA..INTERESSA.......... O QUE A LEI DIZ OU DEIXA DE DIZER PORQUE IMPORTA, O QUE IMPORTA MESMO SÃO OS INTERESSES QUE ESTÃO EM JOGO, NINGUÉM ESTA AFIM DE FAZER JUSTIÇA, MAS GANHAR EM CIMA DELA. VEJA O CASO DA MATÉRIA, SUSPENDE O PROCESSO, O DIREITO DO CIDADÃO FICA AONDE, NÃO FICA EVIDENTEMENTE.

rafael autonomo12/09/2010 10:44 Responder

enquanto os BANCOS LADRÕES E LARÁPIOS, SUGADORES DE CONTAS CORRENTES e outros adjetivos mais, continuarem a bancar os custos das campanhas políticas, não haverá nunca, mudança neste país, e os corruptos continuarão sempre acomodados como querem os atuais detentores do PODER! E nao adianta mudar de siglas, politica é igual cerveja, trocam o rótulo mas o conteúdo é o mesmo! Prá nao dizer que a mer.. é igual a mosca...

Rosinaldo Estacio bancario22/09/2010 17:29 Responder

O Brasil já era! Povo covarde, sem memória, malandros, sem vergonhas, tenho vergonha desse povo. Só somos patriótas, quando tem copa do mundo. Sabemos que copram votos nas eleições mas não denunciamos. Todos querem levar vantagens, mas na verdade todos perdem.

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