Suspeita de vingança leva acusado de homicídio a júri popular

O acusado requereu absolvição por legítima defesa, pois a vítima, embriagada, teria invadido sua casa e o agredido em busca da arma que, anteriormente, havia utilizado para tentar matá-lo, fato pelo qual estava sendo indiciada.

Fonte: TJSC

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A 1ª Câmara Criminal do TJ, por votação unânime, negou recurso apresentado pela defesa de Emerson Carvalho Gomes, acusado, na Comarca de Canoinhas, de homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e de surpresa) e, ainda, por porte ilegal de arma de fogo. A vítima, Viviane de Mattos, convivera algum tempo com o apelante.


Emerson requereu absolvição por legítima defesa, pois a vítima, embriagada, teria invadido sua casa e o agredido em busca da arma que, anteriormente, havia utilizado para tentar matá-lo, fato pelo qual estava sendo indiciada. Disse que atirou na vítima porque é paraplégico e não teria como defender-se. Alegou que não se tratou de vingança, pois, se assim quisesse, há muito poderia tê-la matado, tendo em vista que voltaram a se relacionar tão logo ocorreram os tiros que o deixaram paraplégico.


O desembargador Rui Fortes, relator do recurso, observou que, "de acordo com a prova que instrui os autos, não se constata de forma plena e indubitável, que o réu realmente agiu em legítima defesa. Ao contrário, existem indícios de que o crime teve motivo passional, ou seja, uma possível vingança do réu pelo anterior atentado praticado pela vítima contra sua vida, e que acabou deixando-o paraplégico (cadeirante)".


O magistrado anotou que não se tem certeza de que o réu utilizou meios moderados e necessários para defender-se da vítima. "De todos os disparos efetuados, 2 acertaram a vítima, ambos em região vital do corpo (tórax e abdome)[...]"

 

Palavras-chave: Vingança; Acusado; Homicídio; Motivo Torpe

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