Supremo recebe mais três ações do INSS contra a concessão de benefício assistencial

Fonte: STF

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morgado funcionário público23/02/2006 12:34 Responder

Em relação à obstinação irritante do INSS em se apegar à filigranas desarrazoadas da Lei nº 8.742/93 e, à postura do Supremo em validá-la, tudo para negar míseros reais justamente a quem mais necessita e legitimamente faz jus , cabe a famosa frase de Charles Caleb Colton: "A lei e a equidade são duas coisas que Deus uniu e o homem separou"

Felipe Leite Barros Advogado23/02/2006 13:42 Responder

Causa revolta a forma como as pessoas pobres e idosas são tratadas pelo INSS. O Princípio da Dignidade da Pessoa Humana informa toda a legislação infraconstitucional, pelo que a legislação previdenciária deve ser interpretada no sentido de amparar os que necessitam. É desumano relegar à mendicância e morte quem não pode prover o sustento próprio pelo trabalho. O Direito pátrio deve afastar-se do protecionismo exacerbado ao patrimônio para passar a proteger seres humanos. Sonho com dias melhores...

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