Supremo nega suspensão de processo de defensor público acusado de falsidade ideológica

O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 85435) impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de André Luiz Pietro, procurador da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso.

Fonte: Supremo Tribunal Federal

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O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido de Habeas Corpus (HC 85435) impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) em favor de André Luiz Pietro, procurador da Defensoria Pública do Estado de Mato Grosso. O STJ havia indeferido liminar com pedido de suspensão de ação penal em curso no Tribunal de Justiça (TJ/MT). Na ação original, o defensor é acusado de vários delitos de falsidade ideológica.

Ao indeferir o pedido, Jobim aplicou a Súmula 691, que estabelece que não cabe ao Supremo analisar habeas corpus impetrado contra decisão de relator de tribunal superior, negando liminar.

Segundo consta na inicial, a denúncia do Ministério Público aponta que o defensor teria ajudado na campanha política do então vereador por Cuiabá e atual deputado estadual, Sérgio Ricardo de Almeida, por meio de assessoria jurídica aos eleitores, na contestação de multas pelo sistema eletrônico de fiscalização. Os interessados assinavam declaração de pobreza (mesmo podendo custear serviços advocatícios) para que houvesse legitimidade à suposta atuação do defensor público.

Processos relacionados :
HC-85435

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