Supremo mantém monopólio postal dos Correios

O Supremo Tribunal Federal decidiu (5) manter o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos.

Fonte: G1

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Exclusividade é para entrega de cartas, cartões postais e malotes. Segundo ministros, monopólio não é válido para impressos e encomendas.

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quarta-feira (5) manter o monopólio postal da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. Em plenário, por maioria, os ministros negaram a ação protocolada pela Associação Brasileira de Empresas de Distribuição (Abraed), que pretendia restringir o monopólio postal dos Correios à entrega de cartas.

Por 9 votos a 1, os ministros se manifestaram favoráveis à exclusividade dos Correios sobre a entrega de cartas sociais. Já no que diz respeito ao monopólio sobre serviços como a entrega de boleto de cartão de crédito e malas direta, por 6 votos a 4 foi confirmada a exclusividade dos Correios.

A Abraed questionava a constitucionalidade da Lei .6.538/78, que regulamenta os serviços postais no país. A associação pedia a limitação do conceito monopólio à postagem de cartas com papel escrito, envelopado, selado e enviado a uma parte com informações de cunho pessoal, ?produzido por meio intelectual, e não mecânico?. A associação alegou ainda que a Constituição prevê apenas que cabe ao estado manter o serviço postal do país, sem fazer referência a palavra monopólio.

No entanto, a maior parte dos ministros entendeu que a lei é sim constitucional. Segundo o advogado-geral da União, José Antonio Dias Toffoli, ?já não integra um monopólio a entrega de jornais, revistas e periódicos?. Ele lembrou que atualmente ?os Correios não são exclusivos nesse serviço?.

Pela decisão, segundo o presidente do STF, Gilmar Mendes, todas as cartas, cartões postais e correspondências agrupadas (malotes) são exclusividade dos Correios. O conceito de carta engloba, além das correspondências pessoais, boletos de cartão de crédito, contas de água, luz e telefone, além de qualquer outro documento que seja de interesse pessoal do destinatário.

Durante entrevista coletiva após o término do julgamento, Mendes explicou que, conforme a interpretação da lei, só estará sujeita a punição criminal a empresa privada que realizar serviço de transporte e entrega de carta, cartão-postal e correspondência agrupada, além da fabricação e emissão de selos. Todas essas práticas constam no artigo 9º da legislação em vigor.

O advogado Dauro Dórea, autor da ação da Abraed, comemorou a decisão, apesar da derrota. "Ela [a decisão] tem cara de derrota, mas, na realidade, foi uma grande vitória, porque se definiu que as empresas de distribuição estão praticando uma atividade totalmente lícita, que é a entrega de encomendas e impressos. Foi um divisor águas", disse ao G1.

Segundo a interpretação do advogado, qualquer encomenda poderá ser entregue pelas empresas distribuidoras, desde que não contenha correspondências pessoais. Ele citou como exemplo a possibilidade de entrega de um calendário de fim de ano ou de um produto comprado pela internet.

Plenário

No julgamento iniciado em 2005, os ministros Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello defenderam a manutenção dos serviços básicos sob exclusividade estatal, mas foram favoráveis a privatização de outros, como a entrega de boleto de cartão de crédito, material publicitário e malas diretas. Marco Aurélio Mello foi além, ao sugerir até o fim do monopólio dos Correios sobre as cartas sociais.

Na segunda-feira (3), quando o julgamento foi retomado, Carlos Ayres Britto havia acompanhado o voto dos colegas acima citados, mas, nesta tarde, após a análise ser retomada com o placar empatado, ele reapresentou seu voto, mostrando-se favorável ao fim do monopólio apenas aos impressos, como jornais e revistas.

O voto de Britto se juntou aos dos ministros Ellen Gracie, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Cezar Peluso e Cármen Lúcia, que se manifestaram contrários ao pleito da associação, defendendo a manutenção do monopólio em todos os aspectos. Para eles, a lei que regulamenta o serviço é constitucional, pois a Constituição prevê que cabe ao estado manter o serviço postal e o correio aéreo nacional.

Na retomada do julgamento nesta tarde, após ampla discussão em plenário, os ministros chegaram ao consenso de que o monopólio definido por lei só se aplica às cartas, cartões postais e malotes, o que exclui encomendas e impressos. Assim, a interpretação da própria lei já tiraria a possibilidade de monopólio dos Correios sobre a distribuição produtos como jornais ou encomendas comerciais.

Independentemente da decisão desta tarde, Gilmar Mendes afirmou que se mostra necessária uma nova legislação para regulamentar a questão. ?Foi importante mostrar que a legislação está carecendo de atualização e retirar esse tratamento penal. As empresas reclamavam que mesmo respeitando o monopólio, os Correios suscitavam a violação que poderia dar ensejo a um inquérito criminal?, destacou.

Palavras-chave: correios

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