Supremo mantém decisão que permitiu financiamento de transplante em criança

Fonte: STF

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O ministro Nelson Jobim, presidente do Supremo, indeferiu liminar requerida pela União em Suspensão de Tutela Antecipada (STA 36), mantendo decisão da Justiça Federal cearense, que determinou financiamento de transplante de fígado de uma criança, a ser realizado nos Estados Unidos.

A Justiça Federal do Ceará, dando cumprimento à sentença proferida em ação civil pública, determinou que a União depositasse US$ 65 mil (sessenta e cinco mil dólares) na conta corrente da mãe do menor, no prazo de 48 horas. Dessa determinação, a União recorreu ao STF alegando lesão à ordem pública e à segurança pública.

Leia abaixo a íntegra da decisão

DECISÃO:

A UNIÃO requer, liminarmente, a suspensão de sentença que, em ação civil pública, determinou o financiamento de operação de transplante hepático, a ser realizada nos Estados Unidos da América, do menor.

Alega lesão à ordem e à segurança pública.

Em 17.5.2005, o Juiz Federal da 5ª Vara da Seção Judiciária do Estado do Ceará, dando cumprimento à sentença proferida na ação civil pública, determinou que a UNIÃO depositasse US$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil dólares) na conta-corrente da mãe do menor e fixou o prazo de 48 horas para sua realização.

A UNIÃO foi intimada dessa decisão em 18.5.2005.

Em 19.5.2005, ajuizou pedido de suspensão perante o Presidente do STJ que, em 23.5.2005, se declarou incompetente e remeteu os autos ao SUPREMO.

Os autos foram recebidos neste gabinete em 2.6.2005.

Decido.

O depósito no valor de US$ 65.000,00 (sessenta e cinco mil dólares) deveria ser feito, pela UNIÃO, até o dia 20.5.2005 sob pena de multa diária.

Assim, ocorrido ou não o depósito, fica afastado o periculum in mora.

E o SUPREMO, para deferimento de cautelares, exige a presença cumulativa do periculum in mora e do fumus boni iuris.

Assim, em caráter precário, indefiro a liminar.

Manifeste-se o PGR.

Comunique-se ao TRF da 5ª Região e ao Juízo da 5ª Vara Federal da Seção Judiciária do Estado do Ceará.

Publique-se.

Brasília, 6 de junho de 2005.

Ministro NELSON JOBIM
Presidente

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