Supremo anula quebra de sigilo de envolvidos na máfia dos combustíveis

Fonte: STF

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Os empresários pernambucanos M.J.B.M. e R.P.D., acusados de sonegar imposto na comercialização de combustível, obtiveram Habeas Corpus (HC 86094) para anulação da decisão que decretou a quebra de seus sigilos bancário, fiscal e telefônico. O habeas foi deferido, por unanimidade, pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF).

O relator do processo, ministro Marco Aurélio, disse que a decisão da Justiça Federal que determinou a quebra dos sigilos carece de total fundamentação sendo, portanto, nula. ?Salta aos olhos a ausência de uma fundamentação mínima, de alusão a fatos suficientes a ensejarem a quebra do sigilo?, afirmou.

Marco Aurélio argumentou, ainda, que a fundamentação dos pronunciamentos judiciais visa, acima de tudo, viabilizar a defesa. ?Não bastasse tal óptica, cuida-se ainda, no caso, de verdadeira exceção. A regra é o sigilo de dados. Verificado o quadro capaz de autorizar o afastamento do sigilo, acionando-se a exceção, cumpre ao Estado-juiz assentar as razões respectivas?, ressaltou.

O relator acrescentou que a nulidade da decisão relativa à quebra dos sigilos não prejudica a formalização de outro ato, desde que conte com a devida fundamentação.

Processos relacionados:

HC-86094

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carlosfernandfo militr21/09/2005 15:46 Responder

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