Supostos suspeitos de assalto a caixa eletrônico serão indenizados por jornal

Em uma matéria intitulada ?Bandidos Trapalhões?, o jornal informa que houve tentativa mal sucedida de assalto a um caixa eletrônico da região e cita o nome dos dois, como autores. Os ofendidos serão indenizados em R$ 15 mil, cada

Fonte: TJDFT

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A 2ª Turma Cível do TJDFT manteve a condenação do jornal “na Hora H” de indenizar dois homens supostamente envolvidos em uma ocorrência criminosa na cidade de Águas Lindas, no entorno do DF.  Em uma matéria intitulada “Bandidos Trapalhões”, o jornal informa que houve tentativa mal sucedida de assalto a um caixa eletrônico da região e cita o nome dos dois, como autores. Os ofendidos serão indenizados em R$ 15 mil, cada.


Os homens contaram que, no dia do fato, estavam com um grupo de amigos “despelando um porco” e que se queimaram quando foi lançado mais álcool no animal. O jornal, por seu turno, publicou matéria sobre um crime de arrombamento com explosão, na Prefeitura da Águas Lindas, ocorrido em data próxima, e divulgou o nome dos dois como os supostos assaltantes, que teriam sofrido queimaduras durante a ocorrência. Sustentaram que a publicação lhes atingiu, injustamente, a intimidade e a imagem.


O veículo de imprensa afirmou, nos autos, que obteve as informações na delegacia e defendeu o direito à liberdade de imprensa.  O delegado citado como fonte, porém, negou em depoimento ter repassado o nome dos autores da ação.


Após condenação em 1ª Instância, o jornal recorreu, mas a sentença foi mantida à unanimidade pela Turma. Segundo o relator do recurso “Pelo teor da publicação, ocorreu ofensa a direito de personalidade dos autores, uma vez que os homens não foram apontados como suspeitos, mas como criminosos responsáveis pela tentativa frustrada de assalto, sendo imputação equivocada de prática de crime.”


Não cabe mais recurso no âmbito do TJDFT.

Palavras-chave: direito civil indenização danos morais

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