Suposto assaltante de pastelaria é absolvido por não ser reconhecido pelas vítimas

O acusado foi denúncia por, supostamente, roubar R$ 1,2 mil reais do caixa da pastelaria, além de celulares, roupas e documentos pessoais das vítimas

Fonte: TJSP

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A juíza Patrícia Álvares Cruz, da 9ª Vara Criminal da Barra Funda, absolveu acusado de roubar pastelaria na zona leste da capital.


C.A.M.J foi denunciado porque teria, supostamente, roubado R$ 1.200 do caixa do estabelecimento comercial, além de celulares, roupas e documentos pessoais de vítimas presentes no momento da ação criminosa. Preso dias depois, ele negou participação e alegou estar trabalhando no dia e horário dos fatos.


Ao julgar a ação, a magistrada entendeu que as provas produzidas nos autos não seriam suficientes para condenar o acusado. “O réu não foi preso em flagrante, nem encontrado com ele qualquer objeto relacionado ao crime, além do que apresentou álibi seguro. As quatro vítimas e a testemunha do juízo ouvidas não o reconheceram”, concluiu.


Com base nessas considerações, julgou improcedente a ação penal, absolvendo-o por falta de provas.

 

Palavras-chave: Denúncia; Roubo; Pastelaria; Absolvição

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