Suposta ineficiência de remédio não desobriga fornecimento

Conforme o relatório do agravo, este medicamento não tem comprovação científica de que realmente é eficiente e possa propiciar qualquer melhoria à autora.

Fonte: TJMS

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Não conformado com a decisão que concedeu liminar para obrigar o Poder Público a fornecer, por prazo indeterminado, o medicamento Coenzima Q10 150mg, o Estado de Mato Grosso do Sul entrou com agravo regimental em mandado de segurança, mas teve negado provimento ao regimental, por unanimidade, em julgamento realizado na 3ª Seção Cível.

Conforme o relatório do agravo, este medicamento não tem comprovação científica de que realmente é eficiente e possa propiciar qualquer melhoria à autora. O Estado sugeria que o tratamento da doença da autora teria que ser por fisioterapia, fonoaudiologia e terapias alternativas, apenas para diminuir os sintomas, já que a doença não tem cura conhecida.

Além disso, alega que um órgão público precisa considerar que o paciente demonstre que precisa desesperadamente do medicamento para fazer jus a ele, porque a mesma verba pública que atende alguém que não está em iminente risco de morte, serve para salvar vidas em leitos de UTI, onde o risco é maior.

Para o Des. Rubens Bergonzi Bossay, a decisão que concedeu a liminar no mandado de segurança não merece reparos. A paciente é portadora de doença neurológica degenerativa e progressiva, motivo pelo qual o médico prescreveu o remédio, e assim o Estado fica obrigado a atender à solicitação.

Processo nº 2008.028779-2/0001.00

Palavras-chave: remédio

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