Supervia é condenada por morte de passageiro

A empresa também terá que pagar uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo para a filha da vítima até que ela complete 18 anos.

Fonte: TJRJ

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A Supervia foi condenada a pagar R$ 100 mil de indenização por danos morais pela morte de um passageiro. Em maio de 2002, Cleber Miguel Peixoto, de 23 anos, caiu de um trem que circulava com as portas abertas e morreu. A companheira e a filha da vítima do acidente serão indenizadas com R$ 50 mil cada uma. A empresa também terá que pagar uma pensão equivalente a 1/3 do salário mínimo para a filha da vítima até que ela complete 18 anos.

Em suas alegações, a Supervia afirmou que não teve culpa pela queda do passageiro já que a porta do trem foi aberta por terceiros. Porém, os desembargadores concordaram que "à época do acidente, o fato de vagões circularem com suas portas abertas era comum, o que caracteriza a omissão da empresa ao não adotar medidas que impedissem tal prática e inviabilizassem essa ocorrência cotidiana".

A empresa recorreu da sentença formulada em 1ª Instância e teve o recurso aceito em parte pela 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio. A concessionária não terá que arcar com as despesas do funeral, já que nenhum pagamento foi comprovado.

Número do processo: 2009.001.13486

Palavras-chave: supervia

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