Superior Tribunal de Justiça nega pedido de liberdade a suposto gerente de tráfico

Em conjunto com outras 39 pessoas, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de entorpecentes nas regiões fluminenses do Complexo da Maré, São Gonçalo e Região dos Lagos.

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido liminar de liberdade a um indivíduo preso por suposta atuação como gerente de tráfico em quadrilha que comercializava drogas no estado do Rio de Janeiro.


Em conjunto com outras 39 pessoas, o acusado foi denunciado pelo Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ) pelos crimes de formação de quadrilha e tráfico de entorpecentes nas regiões fluminenses do Complexo da Maré, São Gonçalo e Região dos Lagos.


Segundo o MPRJ, para garantir sua atividade, o grupo criminoso adquiria e comercializava armamento pesado, como fuzis e metralhadoras, chegando inclusive a exibir as armas como forma de intimidar as comunidades em que atuava.


Homicídios


Na decisão que determinou a prisão preventiva dos denunciados, em 2012, o juiz de primeira instância destacou indícios de que a organização criminosa negociava vultosas quantidades de drogas e armas e, em alguns casos, seria responsável direta ou indireta por crimes de homicídio no estado. O acusado foi preso em 2015.


Por meio de habeas corpus, a defesa do denunciado alegou que ele possui condições pessoais favoráveis, como primariedade e residência fixa. A defesa também apontou excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.


Complexidade


Ao negar o pleito liminar, o ministro Humberto Martins ressaltou que o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, no julgamento do primeiro pedido de liberdade, apontou a complexidade do processo criminal como motivo para o extenso tempo para conclusão da ação, além das evidências de periculosidade do réu constantes da ação penal.


Para o vice-presidente do STJ, os fundamentos do acórdão fluminense não apresentam, a princípio, qualquer ilegalidade, “mormente porque se atêm à gravidade concreta das condutas e à periculosidade do paciente (suposto integrante de organização criminosa responsável pela prática de tráfico ilícito de drogas em vários pontos do estado do Rio de Janeiro, o qual registra crimes de homicídio e associação para o tráfico). Tais circunstâncias, ao menos por ora, demonstram a necessidade de manutenção da prisão preventiva, como forma de resguardar a ordem pública”.


A decisão do ministro Humberto Martins se deu no exercício da presidência, durante o recesso judiciário.

Palavras-chave: Pedido Liminar Liberdade Provisória Gerente Quadrilha Tráfico de Drogas

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