Superior Tribunal de Justiça mantém prisão de acusado de agredir mulher e abusar da filha
Por unanimidade, a turma entendeu que a gravidade dos crimes atribuídos ao acusado – lesão corporal, violência doméstica e estupro de vulnerável – atesta sua periculosidade e justifica a manutenção da prisão preventiva.
A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou 224 processos, com destaque para casos emblemáticos, um deles relacionado a violência doméstica e abuso de vulnerável.
Acompanhando voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado manteve a prisão preventiva de homem acusado de agredir a esposa (infringindo, portanto, a Lei Maria da Penha) e abusar sexualmente da filha. No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado, preso há 14 meses, alegou ausência de fundamentação para a prisão preventiva e excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.
Por unanimidade, a turma entendeu que a gravidade dos crimes atribuídos ao acusado – lesão corporal, violência doméstica e estupro de vulnerável – atesta sua periculosidade e justifica a manutenção da prisão preventiva.
Fraude em concurso
Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ negou pedido de liberdade ao empresário R. G. d. A. acusado de integrar quadrilha que fraudou licitações e concursos públicos nas regiões de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. O recurso em habeas corpus foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.
Aposentadoria indevida
Em habeas corpus relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma também manteve a prisão de ex-servidor do INSS condenado a 10 anos de prisão por crime contra o patrimônio público, uso de documento falso e corrupção passiva.