Superior Tribunal de Justiça mantém prisão de acusado de agredir mulher e abusar da filha

Por unanimidade, a turma entendeu que a gravidade dos crimes atribuídos ao acusado – lesão corporal, violência doméstica e estupro de vulnerável – atesta sua periculosidade e justifica a manutenção da prisão preventiva.

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça julgou 224 processos, com destaque para casos emblemáticos, um deles relacionado a violência doméstica e abuso de vulnerável.


Acompanhando voto do relator, ministro Nefi Cordeiro, o colegiado manteve a prisão preventiva de homem acusado de agredir a esposa (infringindo, portanto, a Lei Maria da Penha) e abusar sexualmente da filha. No pedido de habeas corpus, a defesa do acusado, preso há 14 meses, alegou ausência de fundamentação para a prisão preventiva e excesso de prazo para a conclusão da instrução criminal.


Por unanimidade, a turma entendeu que a gravidade dos crimes atribuídos ao acusado – lesão corporal, violência doméstica e estupro de vulnerável – atesta sua periculosidade e justifica a manutenção da prisão preventiva.


Fraude em concurso


Em decisão unânime, a Sexta Turma do STJ negou pedido de liberdade ao empresário R. G. d. A. acusado de integrar quadrilha que fraudou licitações e concursos públicos nas regiões de Ribeirão Preto e São José do Rio Preto. O recurso em habeas corpus foi relatado pelo ministro Nefi Cordeiro.


Aposentadoria indevida


Em habeas corpus relatado pelo ministro Rogerio Schietti Cruz, a turma também manteve a prisão de ex-servidor do INSS condenado a 10 anos de prisão por crime contra o patrimônio público, uso de documento falso e corrupção passiva.


Palavras-chave: Lei Maria da Penha Violência Doméstica Estupro de Vulnerável Prisão Preventiva

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