Sul América de Seguros terá que pagar indenização a operário por surdez

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) garantiu a Antônio Bispo da Silva, funcionário de uma montadora de veículos, indenização por surdez parcial resultante de anos de exposição a ruído excessivo no local de trabalho. A reparação financeira por acidente de trabalho deve ser paga pela Sul América Companhia Nacional de Seguros S/A, que mantinha contrato de seguro de vida e acidentes pessoais com a Ford do Brasil S/A, empregadora do recorrente.

Ao aceitar por unanimidade o recurso especial impetrado pelo funcionário, a Quarta Turma do STJ mantém a decisão de primeira instância de garantir ao recorrente indenização por surdez bilateral, que havia sido anulada pelo Segundo Tribunal de Alçada Civil de São Paulo. O acórdão entende como acidente de trabalho um evento inesperado, súbito, externo e violento, como previsto na apólice e define a surdez do recorrente como doença profissional, não coberta pelo seguro.

Mas não foi essa a interpretação do relator do processo no STJ, ministro Barros Monteiro, que considera acidente de trabalho os microtraumas sofridos pelo funcionário, ao longo de anos, sem o uso de equipamento protetor. Para o ministro, ficou caracterizado o acidente pessoal definido no contrato de seguro, cabendo ao autor do recurso a indenização. Antônio Bispo da Silva também tem direito à indenização da seguradora pela perda do dedo mínimo da mão direita, em acidente de trabalho ocorrido em agosto de 1997.

Andréa Vieira

Processo:  Resp 511411

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