Subcomissão repassa a juiz competência para definir quem preside inquérito

A matéria será encaminhada para votação pela totalidade dos integrantes da CCJ. Se aprovada, segue para votação pelo Plenário.

Fonte: Agência Câmara

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A subcomissão da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania criada para analisar o Projeto de Lei 6745/06, do deputado João Campos (PSDB-GO) e do ex-deputado Vicente Chelotti, aprovou há pouco uma modificação ao substitutivo do deputado Marcelo Ortiz (PV-SP) à proposta.

O projeto atribui ao delegado de polícia a competência para presidir inquérito civil público, assim como estabelece que qualquer questionamento sobre os atos do Ministério PúblicoA Constituição (art. 127) define o Ministério Público como uma instituição permanente, essencial ao funcionamento da Justiça, com a competência de defender a ordem jurídica, o regime democrático e os interesses sociais e individuais indisponíveis. O Ministério Público não faz parte de nenhum dos três Poderes - Executivo, Legislativo e Judiciário. O MP possui autonomia na estrutura do Estado, não pode ser extinto ou ter as atribuições repassadas a outra instituição. Os membros do Ministério Público Federal são procuradores da República. Os do Ministério Público dos estados e do Distrito Federal são promotores e procuradores de Justiça. Os procuradores e promotores têm a independência funcional assegurada pela Constituição. Assim, estão subordinados a um chefe apenas em termos administrativos, mas cada membro é livre para atuar segundo sua consciência e suas convicções, baseado na lei. Os procuradores e promotores podem tanto defender os cidadãos contra eventuais abusos e omissões do poder público quanto defender o patrimônio público contra ataques de particulares de má-fé. O Ministério Público brasileiro é formado pelo Ministério Público da União (MPU) e pelos ministérios públicos estaduais. O MPU, por sua vez, é composto pelo Ministério Público Federal, pelo Ministério Público do Trabalho, pelo Ministério Público Militar e pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (MPDFT). (MP) ou da autoridade policial pode ser encaminhado para análise de seus superiores. Hoje, somente o Ministério Público tem essa atribuição.

O relator determina em seu parecer que, instaurado o inquérito, o fato deverá ser imediatamente informado ao juiz cível que deverá julgar a matéria. Ortiz acrescentou que, caso haja alguma dúvida sobre quem é competente para presidir o inquérito, se o delegado ou o MP, essa dúvida deverá ser decidida pelo juiz.

A matéria será encaminhada para votação pela totalidade dos integrantes da CCJ. Se aprovada, segue para votação pelo Plenário.

A reunião ocorreu no plenário 1.

Projeto de Lei 6745/06

Palavras-chave: inquérito civil

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