STJ vai julgar caso de servidor envolvido em parcelamento irregular de solo

Fonte: STJ

Comentários: (0)




Será examinado pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), após o recesso forense, um habeas-corpus em favor do servidor público estadual Valter Pereira César, de São Paulo, que, acusado de envolvimento em parcelamento irregular do solo, acabou demitido. O vice-presidente do STJ, no exercício da presidência, ministro Francisco Peçanha Martins, considerou não haver motivo que justificasse a apreciação urgente do pedido de liminar.

Ele foi denunciado junto com outra pessoa pelo crime previsto no artigo 50, inciso I e parágrafo único, combinado com o artigo 51 da Lei 6.766/79. Diz o documento:

Art 50. Constitui crime contra a Administração Pública.
I - dar início, de qualquer modo, ou efetuar loteamento ou desmembramento do solo para fins urbanos, sem autorização do órgão público competente, ou em desacordo com as disposições desta Lei ou das normas pertinentes do Distrito Federal, Estados e Municípios (...).

Art 51. Quem, de qualquer modo, concorra para a prática dos crimes previstos no artigo anterior desta Lei incide nas penas a estes cominadas, considerados em especial os atos praticados na qualidade de mandatário de loteador, diretor ou gerente de sociedade.

Em primeira instância, o juiz, considerando ser o crime de pequeno potencial ofensivo, propôs a suspensão condicional do processo. O co-réu aceitou e, posteriormente, foi condenado ao pagamento de cestas básicas. Valter, no entanto, quer ser reintegrado ao seu cargo de origem. Para isso, quer provar sua inocência.

Em habeas-corpus dirigido ao STJ, ele pede que sejam reconhecidas cinco nulidades ocorridas durante a instrução da ação penal instaurada contra ele para apurar as irregularidades que teriam sido praticadas quando exerceu o cargo de presidente da Associação Filantrópica Cooperativa de Atividades Comunitárias San Germaine no período de 7 de julho de 1996 a 2 de junho de 1997.

Após o envio de informações solicitadas pelo vice-presidente ao Tribunal de Justiça de São Paulo, o processo seguirá para o Ministério Público Federal que vai emitir parecer sobre o caso. Em seguida, retorna ao STJ onde a liminar será examinada pela ministra Laurita Vaz e julgada posteriormente pela Quinta Turma.

Processo:  HC 61982

Palavras-chave: servidor

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-vai-julgar-caso-de-servidor-envolvido-em-parcelamento-irregular-de-solo

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid