STJ vai cobrar custas judiciais

Fonte: OAB-SP

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Custas judiciais passarão a ser cobradas no Superior Tribunal de Justiça a partir do dia 27 de março. Ao todo são 26 tipos de processos de competência ou recursal, que custarão entre R$ 50,00 e R$ 200,00. Ação rescisória, suspensão de liminar e de sentença, revisão criminal e medida cautelar terão custo de R$ 200,00; enquanto reclamação e conflito de competência custarão R$ 50,00. Hábeas data, habeas-corpus e recurso em habeas-corpus estão isentas de cobrança.

Nas ações originárias, o comprovante de pagamento deverá ser apresentado no ato do protocolo. Se a petição for encaminhada ao STJ por fax ou correio eletrônico, o comprovante deverá estar anexado. Quando encaminhados pelo correio, deverão ser enviados o original do comprovante de recolhimento das custas judiciais.

Os valores das cobranças estão na Resolução nº 1, de 16 de janeiro de 2008, que regulamenta a Lei nº 11.636, que criou as custas processuais no âmbito do ST.

Nos casos de competência recursal, o recolhimento das custas deverá ser feito no tribunal de origem do processo e o comprovante, apresentado no ato da interposição do recurso.

Quando as petições chegarem sem o comprovante de pagamento, serão autuadas, certificadas e submetidas ao ministro presidente.

Palavras-chave: custas

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