STJ vai analisar recurso de Pitta contra condenação por propaganda paga pelo erário

Fonte: STJ

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O ex-prefeito de São Paulo Celso Roberto Pitta do Nascimento conseguiu levar ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) um recurso especial que discutirá a condenação imposta a ele pela veiculação do informe "Esclarecimentos aos pais de alunos da Rede Municipal de Ensino e à população em geral", em 11 de fevereiro de 2000. Pitta foi condenado por improbidade administrativa, que teria sido cometida ao fazer publicar matéria em jornais de grande circulação considerada propaganda política "travestida". O custo das publicações foi de quase R$ 98 mil à data da circulação.

O Ministério Público de São Paulo moveu a ação civil pública. Em primeiro grau, Pitta acabou condenado a devolver ao erário municipal todo o valor gasto com a publicação e a pagar o mesmo valor a título de multa civil. A sentença ainda suspendeu os direitos políticos do ex-prefeito por três anos e o proibiu de contratar com o Poder Público e receber incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo período. A decisão concluiu que, em vez de restringir-se à "simples divulgação de ações do governo, que deve se limitar a informar, buscou-se vender para a opinião pública imagem exagerada, falsa e distorcida dos feitos do governo na área do ensino".

Pitta apelou, mas a Sexta Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo não atendeu sua contestação, reafirmando que a conduta do ex-prefeito efetivamente causou dano ao erário. Daí o recurso especial ao STJ, o qual, inicialmente, não foi admitido pela presidência do TJ/SP, mas que, por força do agravo de instrumento, acabou admitido pelo relatora, ministra Eliana Calmon.

No recurso especial, a defesa de Pitta alega falta de interesse processual do MP/SP na medida em que não haveria nenhuma indicação do suposto prejuízo suportado pelo erário. Diz, ainda, que o ex-prefeito não teria cometido nenhum ato de improbidade, pois teria sido pautado pela legalidade e publicidade.

Processo:  Ag 766305

Palavras-chave: Pitta

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