STJ restabelece prazo de validade para crédito de celular pré-pago

Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos

Fonte: STJ

Comentários: (0)




As operadoras de telefonia celular estão momentaneamente liberadas para continuar adotando prazos de validade para os créditos comprados pelos usuários do serviço pré-pago. A decisão foi dada pelo presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Felix Fischer, a pedido da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel).


A possibilidade de adoção de prazo de validade para os créditos consta de regulamentação da Anatel , mas havia sido suspensa por decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), tomada em ação civil pública.


A Anatel entrou no STJ com pedido de suspensão da decisão, alegando que ela era prejudicial aos consumidores, pois poderia levar ao aumento das tarifas do serviço celular pré-pago.


Para a Anatel, a existência de créditos com prazo indeterminado aumentaria os custos das operadoras, que seriam obrigadas a manter ativas linhas não utilizadas por longos períodos.


Ao deferir o pedido de suspensão da decisão do TRF1, o presidente do STJ restabeleceu a validade da regulamentação da Anatel. A ação civil pública, porém, continua tramitando na Justiça Federal.


Segundo a Anatel, 80% dos consumidores de telefonia celular no Brasil usam atualmente a modalidade de serviço pré-pago.


Processo nº SLS 1818

Palavras-chave: stj prazo validade crédito celular pré-pago

Deixe o seu comentário. Participe!

noticias/stj-restabelece-prazo-de-validade-para-credito-de-celular-pre-pago

0 Comentários

Conheça os produtos da Jurid