STJ rejeita tentativa de responsável por morte na Ponte JK voltar a dirigir

O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o habeas corpus com o qual Rodolpho Félix Grande Ladeira pretendia impedir a suspensão da sua habilitação para dirigir.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça rejeitou o habeas corpus com o qual Rodolpho Félix Grande Ladeira pretendia impedir a suspensão da sua habilitação para dirigir. Ladeira é acusado da morte de uma pessoa no primeiro acidente de trânsito com vítimas na Ponte JK, na capital brasileira, local em que a velocidade não deve ultrapassar 70 km/h.

O jovem terá seu julgamento submetido a Júri Popular por determinação da Quinta Turma do STJ que entendeu que quem dirige a 165 km/h pode não ter a intenção de matar, mas, certamente, está assumindo o risco pela tragédia, podendo a qualificadora de perigo comum desclassificar o crime de trânsito de doloso simples para qualificado e transferir a competência do julgamento para o Tribunal do Júri.

No habeas corpus ao STJ, a defesa de ladeira contesta a decisão de primeiro grau de suspender o direito de o rapaz dirigir veículo automotor diante da denúncia de cometer homicídio doloso no trânsito.

O relator, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, não conheceu do pedido, porque não se procura defender o direito de locomoção do acusado, mas apenas o de dirigir. O habeas corpus não é a via adequada para esse objetivo.

O acidente ocorreu por volta das duas horas da manhã e vitimou o advogado Francisco Augusto Nora Teixeira, em janeiro de 2004. Segundo o laudo oficial, Rodolpho Félix Grande Ladeira dirigia um Mercedes e colidiu a 165 km/h na traseira do Santana dirigido por Teixeira.

A decisão foi publicada nesta sexta-feira, dia 18.

Processo relacionado: HC 102607

Palavras-chave: dirigir

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