STJ rejeita recurso de ex-secretário de São Paulo contra ação de improbidade

secretário recorreu contra decisão de ação de improbidade que o condenou ao ressarcimento de valores gastos irregularmente com publicidade.

Fonte: STJ

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A Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) rejeitou o recurso interposto ao tribunal pelos advogados do ex-secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura de São Paulo José Altino Machado, que ocupou o cargo na época do ex-prefeito Paulo Maluf. O secretário recorreu contra decisão de ação de improbidade que o condenou ao ressarcimento de valores gastos irregularmente com publicidade.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) julgou improcedentes os pedidos rescisórios apresentados pela defesa, acentuando que, conforme ficou comprovado nos autos da ação, teria sido utilizada verba pública "em proveito próprio". Motivo pelo qual, destacou acórdão do tribunal, "agitar circunstâncias do fato, levantando outra versão e procurar apoio na prova, não mais é que, fora do tempo, buscar rediscussão da causa e reexame da decisão".

No recurso interposto ao STJ, a defesa afirmou que houve violação à Lei n. 8.429/92 - referente à improbidade administrativa, ao Código Civil e ao Código de Processo Civil. E alegou que não existem provas nos autos de que o ex-secretário tivesse "por ação ou omissão, induzido ou concorrido para a produção e veiculação de matéria custeada pela prefeitura".

O relator do recurso no STJ, ministro Herman Benjamin, entretanto, afirmou em seu voto que não se pode conhecer do recurso especial por três motivos. Primeiro, os dispositivos legais tidos por violados pela defesa dos recorridos carecem de prequestionamentos, "uma vez que não houve pronunciamento sobre as normas neles contidas". Em segundo lugar, devido à súmula 248 do Supremo Tribunal Federal (STF), segundo a qual em caso de mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União a competência, originariamente, é do STF. Por fim, o ministro também aplicou ao caso a súmula 7 do STJ, que estabelece que a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial.

Com a rejeição do recurso, fica mantida a decisão da Justiça paulista condenou José Altino Machado a ressarcir os valores gastos irregularmente com publicidade.

RECURSO ESPECIAL Nº 982.017 - SP (2007/0213400-0)

Palavras-chave: improbidade

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