STJ rejeita liminar a servidores do Ibama punidos com demissão, advertência e suspensão

O ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar proposto pela defesa de três servidores do Ministério do Meio Ambiente.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O ministro Hamilton Carvalhido, da Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), rejeitou o pedido de liminar proposto pela defesa de três servidores do Ministério do Meio Ambiente. Orlando Gonçalves, Elizabeth Silva e Rita Gomes foram punidos com demissão, advertência e suspensão, respectivamente. Eles pretendiam obter a nulidade das penas por supostas irregularidades no processo disciplinar, como a violação do princípio da ampla defesa. Segundo o ministro, a liminar tem natureza idêntica ao mandado de segurança impetrado, o qual será analisado na Terceira Seção do STJ em momento oportuno.

As punições dos servidores do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), em Belém do Pará, foram publicadas em portarias do Ministério do Meio Ambiente, em 8 de janeiro passado. O técnico administrativo Orlando Gonçalves foi punido com demissão por "valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública, improbidade administrativa e lesão aos cofres públicos e dilapidação do patrimônio nacional". A técnica administrativa Elizabeth Ana Alves da Silva foi advertida e a técnica Rita Lopes Mendes suspensa por 60 dias.

A defesa dos servidores aponta ilegalidades no processo administrativo disciplinar. Na fase de inquérito administrativo, por exemplo, a defesa diz que o advogado das servidoras foi impedido de acompanhar atos da instrução processual, bem como de entrar na sala de audiência para assistir ao interrogatório dos demais acusados no processo. Alega, ainda, que da apresentação das defesas escritas até a publicação das punições, os servidores não teriam tido acesso ao processo administrativo disciplinar, uma vez que ele foi remetido para a Paraíba e depois para Brasília, locais distantes da cidade de Belém, onde os servidores moram e desempenham suas funções.

Na fase de julgamento, a defesa afirma que as penalidades foram aplicadas sem julgamento motivado do processo. Por outro lado, os servidores não foram notificados pessoalmente ou por intermédio de seus advogados, tendo tomado conhecimento das punições por meio do Diário Oficial. A defesa também alega que o ministro do Meio Ambiente não tem competência para aplicar pena de demissão a servidor público federal.

Ao analisar o pedido de liminar em mandado de segurança, o relator no STJ, ministro Hamilton Carvalhido, esclareceu que o ato administrativo pode ser suspenso quando for relevante o fundamento e do ato puder resultar a ineficácia da medida, conforme estabelece a Lei n. 1.533/51. O ministro afirmou também que a jurisprudência do STJ é firme no sentido de ser competência do Judiciário apreciar a regularidade do processo administrativo disciplinar. Devem ser observados os princípios do contraditório, da ampla defesa e do devido processo legal, sem que o Judiciário entre no mérito administrativo.

No caso dos servidores do Ibama, não há elementos que evidenciem a alegada violação do princípio da ampla defesa ou qualquer outra irregularidade que acarrete a efetiva nulidade do processo. Sendo assim, o ministro rejeitou a liminar.

Idhelene Macedo

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