STJ rejeita habeas corpus impetrado pela defesa do casal Nardoni

A defesa pedia, no habeas corpus, a retirada da acusação de fraude processual contra o casal, acusação que lhes foi imputada pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte da menina.

Fonte: STJ

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A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, rejeitou nesta terça-feira (01), habeas corpus a Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ? acusados do homicídio da menina Isabela, no ano passado, em São Paulo (SP), onde estão presos. A defesa pedia, no habeas corpus, a retirada da acusação de fraude processual contra o casal, acusação que lhes foi imputada pelo fato de terem limpado o local do crime logo após a morte da menina.

O argumento apresentado pela defesa foi o de que a Constituição Federal assegura que ninguém é obrigado a produzir provas contra si mesmo, motivo pelo qual o casal não poderia ter, a seu ver, acrescentada à acusação de homicídio também a de fraude processual. ?Eles não poderiam ser algozes de si próprios, no sentido de tentar deixar provas que os auto-acusassem?, ponderou o apelo da defesa no habeas corpus.

Para o relator do processo no STJ, ministro Napoleão Nunes Maia Filho, o direito constitucional que garante à pessoa não se auto-incriminar ?não abrange a possibilidade de os acusados alterarem a cena do crime, levando peritos e policiais a cometerem erro de avaliação?.

O representante do Ministério Público (MP) presente durante o julgamento emitiu opinião no sentido de que, enquanto a autoridade policial não chegar ao local do crime, as provas se encontram sob o domínio dos agentes desse crime. E, por isso, opinou por não retirar a acusação de fraude processual.

Segundo ainda o representante do MP, a situação seria diferente caso tais provas já tivessem sob o poder do Estado quando a Polícia tivesse chegado ao local.

Processo relacionado
HC 137206

Palavras-chave: Nardoni

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