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Olério Sandro Gonçalves Policial Militar20/10/2008 22:59
Esta é uma decisão importante, destinada a quem após conclusão da faculdade, não pode por imposição legal, exercer a atividade, impossibilitando-nos a concorrência em cargos específicos que necessitem estágios ou exercício da função. Pois bem, alguém encontra-se na minha situação, como militar atuante na corregedoria militar, "quase formado", haverá entendimento favorável para que possa, por exemplo, realizar concurso para o MP? QUEM ESTÁ NESTA SITUAÇÃO, VAMOS TROCAR IDÉIAS, MANDEM E-MAIL, que informarei as providências que já estou antecipadamente adotando com relação a esta situação. Mais uma bela briga pela frente.