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noticias/stj-reconhece-atividades-de-nivel-medio-no-judiciario-para-comprovacao-de-pratica-forense

1 Comentários

Olério Sandro Gonçalves Policial Militar20/10/2008 22:59 Responder

Esta é uma decisão importante, destinada a quem após conclusão da faculdade, não pode por imposição legal, exercer a atividade, impossibilitando-nos a concorrência em cargos específicos que necessitem estágios ou exercício da função. Pois bem, alguém encontra-se na minha situação, como militar atuante na corregedoria militar, "quase formado", haverá entendimento favorável para que possa, por exemplo, realizar concurso para o MP? QUEM ESTÁ NESTA SITUAÇÃO, VAMOS TROCAR IDÉIAS, MANDEM E-MAIL, que informarei as providências que já estou antecipadamente adotando com relação a esta situação. Mais uma bela briga pela frente.

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