STJ reaprecia se responsáveis por atropelamento e morte de ciclista vão a júri popular

A questão de se os motoristas responsáveis pelo atropelamento de um ciclista em Brasília (DF) irão a júri popular será rediscutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A questão de se os motoristas responsáveis pelo atropelamento de um ciclista em Brasília (DF) irão a júri popular será rediscutida no Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa de Rodrigo de Lima Padilha e Paulo Rogério Vargas, condutores dos veículos envolvidos no acidente que vitimou Carlos Augusto Dias Lins, recorreu da decisão da Sexta Turma que, acompanhando a conclusão do relator, ministro Hamilton Carvalhido, determinou o julgamento de ambos pelo Tribunal do Júri. Se a ministra Eliana Calmon entender que a decisão diverge de outras sobre o mesmo tema tomadas pelas Seções do STJ, será a primeira vez que tema dessa natureza será apreciado pela Corte Especial, órgão máximo julgador do STJ.

O acidente ocorreu em junho de 1999, no Lago Norte, bairro nobre de Brasília. A vítima, conhecida por Kadu, de 17 anos, transitava de bicicleta quando foi atingida por um VW Pollo Classic, conduzido por Rodrigo Padilha, morrendo na hora. Segundo a denúncia, o carro estava a mais de 155 km/h em uma via cuja velocidade máxima permitida é de 60 km/h. O outro veículo era dirigido pelo bancário Paulo Vargas. Os dois motoristas foram denunciados pelo Ministério Público (MP) por homicídio doloso, pois eles estariam fazendo um "pega" numa via pública em que comumente transitavam pessoas naquele horário. Segundo o entendimento do MP, houve dolo eventual (quando se considera que o causador, mesmo sem o intuito de produzir o resultado ? no caso a morte ?, assume o risco), cuja pena é de seis a 20 anos de reclusão, muito maior do que se o crime fosse considerado culposo, que prevê detenção de dois a quatro anos.

Em primeiro grau, a juíza de Pronúncia considerou o crime como doloso, mas o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDF) desclassificou-o, entendendo que o juiz, ao pronunciar o réu (o ato pelo qual o juiz proclama a autoria do delito para encaminhar o réu ao Tribunal do Júri), deve indicar os elementos que o convenceram de ter ele agido dolosamente. Segundo a decisão, na inexistência de prova de que o agente tenha consentido ou se conformado com a morte da vítima, atropelada com seu veículo durante "pega" em via pública, quando desenvolvia velocidade excessiva para o local, afasta-se a competência do Tribunal do Júri para o julgamento por não se tratar de homicídio doloso.

Foi contra essa desclassificação que o Ministério Público recorreu, e o Superior Tribunal de Justiça restabeleceu a sentença de Pronúncia de modo que ambos os réus ? Rodrigo Padilha e Paulo Vargas ? sejam julgados perante o Tribunal do Júri. Hamilton Carvalhido entendeu que a juíza admitiu a acusação dos réus no Tribunal de Júri, "precisamente por reconhecer prova bastante, direta e indiciária, à afirmação do homicídio por dolo eventual praticado por ambos os acusados". Esta decisão tomada em um recurso especial do MP agora está sendo contestada pelos acusados, contra a qual ambos impetraram embargos de divergência (recurso cabível quando ocorre divergência de turmas ou seções).

Regina Célia Amaral

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