STJ nega pedidos de suspensão de liminar do município de Natal

Fonte: STJ

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Edson Vidigal, negou dois pedidos de suspensão de liminar referentes a decisões da 7ª Vara de Fazenda Pública da Comarca de Natal. As decisões declararam prescritos diversos créditos tributários entre período de 1997 a 1999.

A defesa do município alegou que não se opera a prescrição quando a credora não dá causa à paralisação do feito. Além disso haveria "milhares" de execuções fiscais propostas pela prefeitura e que inúmeras delas se encontrariam em situação idêntica à situação às que foram decididas pela 7ª Vara, multiplicando assim o risco de lesão ao patrimônio municipal.

Em sua decisão, o ministro Edson Vidigal destacou que a suspensão de liminar é uma medida de caráter excepcional, não se prestando a discutir legalidade ou constitucionalidade de uma decisão judicial e sim evitar uma grave lesão à economia ou à segurança públicas ou à ordem jurídica. O ministro citou ainda a decisão do ministro do STJ Nilson Naves na Suspensão de Segurança nº 1278, a qual explica claramente que "não há espaço para debate sobre questões atinentes ao mérito da controvérsia, não se podendo falar em lesão à ordem jurídica, cujo resguardo é garantido na via recursal".

Como o cerne da questão seria a prescrição ou não dos créditos tributários, e o município já teria entrado com um recurso apropriado, o ministro Vidigal entendeu que a suspensão seria desnecessária. Além disso, para o ministro, não ficou demonstrada a possibilidade de uma lesão à economia municipal.

Fabrício Azevedo
(61) 3319-8090

Processo:  SLS 158

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