STJ nega pedido de suspensão do exercício da quiropraxia por terapeutas no SUS

O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia.

Fonte: STJ

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A presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministra Laurita Vaz, indeferiu o pedido liminar em mandado de segurança impetrado pela Associação Brasileira de Quiropraxia (ABQ). O mandado pedia a suspensão da inclusão, realizada pelo Ministério da Saúde, de profissionais não habilitados com graduação em ensino superior para o exercício da quiropraxia no Sistema Único de Saúde (SUS).


O pedido da ABQ foi feito contra portaria do ministro da saúde que, em 27 de março de 2017, decidiu manter fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais como profissionais capacitados para a prática da quiropraxia. A associação alega que essa decisão coloca a “quiropraxia no Brasil à mercê de prática comum a profissional sem formação, podendo trazer graves problemas aos pacientes do SUS”.


De acordo com o processo, a Organização Mundial da Saúde (OMS) entende a quiropraxia como profissão independente das demais da área da saúde e que deve ser desempenhada por profissional habilitado por meio de curso de bacharelado em nível superior.


Urgência


A ministra entendeu que, neste caso, não há a demonstração inequívoca da existência de risco caso não seja concedida a liminar. “Na hipótese dos autos, verifica-se que o ato impugnado foi publicado em 27/3/2017, há mais de três meses, portanto, e só agora a Impetrante contra ele se insurgiu. Ademais, apesar de formular pedido liminar, a Impetrante não trouxe nenhum fundamento para justificar eventual perigo da demora”, concluiu.


O mérito do mandado de segurança será julgado pela Primeira Seção, sob a relatoria do ministro Og Fernandes.

Palavras-chave: Suspensão Exercício da Quiropraxia Terapeutas SUS Fisioterapeutas Terapeutas Ocupacionais

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3 Comentários

26/07/2017 10:15 Responder

Prático não tem que exercer nada vai se formar cambada de vagabindo

26/07/2017 10:15 Responder

Prático não tem que exercer nada vai se formar cambada de vagabindo

Lílian Brusque Acadêmica de Educação Física 26/07/2017 10:29 Responder

Então as pessoas estão à mercê de qualquer um no SUS sem a devida formação e habilitação para a prática de Quiropraxia?! Outra infelicidade é a falta de conhecimento (e responsabilidade ) dos responsáveis em colocar qualquer caso nas mãos de fisioterapeutas e/ou terapeutas ocupacionais sobrecarregando os mesmos com funções que não lhe cabem... O Brasil é o país do descaso com a saúde da população de baixa renda... e o país que mais desvaloriza os profissionais da área da saúde... Triste...

Anderson Weissmann Fisioterapeuta 26/07/2017 19:17

Quiropraxia é uma especialidade fisioterapeuta e cabe sim, ao fisioterapeuta o seu uso.

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