STJ nega pedido da OAB sobre lista de indicados para vaga no Tribunal

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a indefinição da lista tríplice de indicados para a vaga de ministro do STJ.

Fonte: STJ

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A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por maioria de votos, o mandado de segurança impetrado pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) contra a indefinição da lista tríplice de indicados para a vaga de ministro do STJ. A vaga foi aberta com a aposentadoria do ministro Antônio de Pádua Ribeiro, mas não foi preenchida porque nenhum dos seis indicados da OAB obteve o número mínimo de votos exigidos para fazer parte da lista tríplice a ser encaminhada pelo STJ ao presidente da República.

O processo foi relatado pelo ministro Paulo Gallotti. Ele rejeitou o pedido da OAB e foi acompanhado pela maioria dos membros da Corte Especial. Dessa forma, o STJ não vai realizar nova sessão plenária para a análise dos nomes indicados pela OAB para a vaga do ministro Pádua Ribeiro. O voto do relator foi seguido pelos ministros Nilson Naves, Cesar Asfor Rocha, Fernando Gonçalves, Felix Fischer, Hamilton Carvalhido, Eliana Calmon, Laurita Vaz, Luiz Fux, Castro Meira e Arnaldo Esteves Lima.

Para o ministro Gallotti, não é impositiva aos ministros a escolha de três nomes da lista da OAB. ?Não me parece razoável prosseguir na realização de outros escrutínios, quando está evidente que os candidatos não atingiram o quorum necessário. O número de votos em branco foi aumentando a cada escrutínio?, destacou. Segundo o relator, o ato do STJ de encaminhar ofício à OAB informando o resultado da votação da lista sêxtupla é legal, pois seguiu a Constituição de 1988 quando prevaleceu a vontade soberana da maioria dos membros do Tribunal.

A ministra Nancy Andrighi inaugurou a divergência do voto do relator. Ela reconheceu como líquido e certo o direito da OAB diante do resultado da sessão plenária do STJ que avaliou a lista sêxtupla. A ministra votou no sentido de que o Tribunal Pleno do STJ, respeitada a soberania dos votos de cada ministro, forme uma lista tríplice ou, então, devolva a lista sêxtupla à OAB com a devida motivação da recusa dos nomes. Acompanharam o voto divergente de Nancy Andrighi, os ministros Ari Pargendler, Aldir Passarinho Junior, João Otávio de Noronha, Teori Albino Zavascki e Massami Uyeda.

Pedido da OAB e parecer do MPF

O presidente do Conselho Federal da OAB, Cesar Britto, falou em nome da instituição e defendeu os seis indicados para a vaga de ministro. ?Todos preenchem os requisitos para a vaga do STJ.? Segundo Britto, caso prevalecesse a rejeição da lista encaminhada pela OAB ao STJ, estaria estabelecida a forma da ditadura militar, e não os princípios constitucionais de 1988.

Para o presidente da OAB, o Plenário do Tribunal deve realizar tantas sessões necessárias até a obtenção do quorum necessário para a formação da lista tríplice, ?em respeito à Constituição Federal?. O advogado enfatizou que o STJ não pode permanecer com sua composição incompleta, pois ?isso impede o funcionamento do Tribunal da cidadania?.

O procurador-geral Aurélio Rios falou pelo Ministério Público e opinou pelo deferimento do pedido da OAB. O parecer do procurador foi no sentido de que o Tribunal realize outra sessão plenária para avaliar os nomes e formar uma lista tríplice ou, então, apresente motivação expressa à OAB, caso rejeite a lista sêxtupla. ?A devolução da lista pelo STJ fere o direito líquido e certo da OAB de saber a motivação da rejeição. É melhor a verdade do que a dúvida?, declarou.

Processos relacionados:
MS 13532

Palavras-chave: lista tríplice

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