STJ nega liminar a suposto envolvido em esquema ilícito de funcionamento de caça-níqueis

Fonte: STJ

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O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira, no exercício da Presidência, negou liminar ao delegado de polícia Paulo Francinete Gomes, acusado em processo administrativo disciplinar do Ministério da Justiça de envolvimento em esquema ilícito de funcionamento de caça-níqueis e casas de bingo.

O delegado teria aceito vantagem indevida, tendo sido, por isso, enquadrado no artigo 43, inciso XLVIII, da Lei 4.878/65 e artigo 132, incisos I e XI, da Lei 8.112/90. O processo disciplinar teria sido remetido ao ministro da Justiça com parecer emitido por maioria dos membros da comissão opinando pela demissão.

No mandado de segurança, com pedido de liminar, contra a autoridade, o delegado alegou que o processo administrativo foi instaurado com base em provas emprestadas de processo penal do qual não faz parte. A defesa invocou, em seu favor, precedentes judiciais e opiniões doutrinárias que, em tese, respaldariam o pedido.

Ao negar a liminar, por ausência do direito líquido e certo, o vice-presidente afirmou que os documentos juntados ao processo não comprovam que o processo administrativo tenha sido instaurado com base em tais provas ou que sequer as tenha, em alguma medida, utilizado. "Aliás, o único documento relativo ao processo em questão juntado aos autos é o despacho da Corregedora-geral da Polícia Federal, aprovando o parecer 145/2005 ? Codis/Coger e remetendo o processo ao Ministério da Justiça para análise e decisão", ressaltou.

Para o ministro, não se comprovou a existência de fatos incontroversos relativos aos direitos que se alega serem desrespeitados. "Ausente o direito líquido e certo, indefiro a inicial, nos termos do artigo 8º da Lei 1.533/51", concluiu o ministro Sálvio de Figueiredo.

Rosângela Maria
(61) 3319 8590

Processo:  MS 10802

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