STJ nega habeas corpus a policial militar acusado de integrar milícia da Zona Oeste do Rio

Preso em novembro do ano passado por ordem da Justiça fluminense, o policial militar impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o decreto prisional não teria observado os requisitos legais autorizadores da preventiva.

Fonte: STJ

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O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou pedido de liberdade provisória ao policial militar Leonardo Moraes de Andrade, acusado de integrar a milícia que atuaria em três áreas da zona oeste do Rio de Janeiro. A decisão foi tomada no julgamento de um habeas corpus impetrado pelo policial com o objetivo de obter a cassação do decreto da Justiça fluminense que ordenou sua prisão preventiva.

O policial responde à ação penal pela prática do crime de formação de quadrilha armada. Ele e outros dez acusados foram denunciados pelo Ministério Público (MP) estadual porque teriam se associado para cometer vários crimes. Sob o pretexto de oferecer segurança e proteção aos moradores, os milicianos os extorquiam, utilizando métodos violentos e ameaçando-os com armas. Segundo o MP, os acusados teriam agido sob as ordens do deputado estadual Jorge Babu. O parlamentar, que foi expulso de seu partido (PT) em janeiro de 2009 em razão desses fatos, nega as acusações.

Preso em novembro do ano passado por ordem da Justiça fluminense, o policial militar impetrou habeas corpus no STJ, alegando que o decreto prisional não teria observado os requisitos legais autorizadores da preventiva. Também sustentou haver excesso de prazo para formação da culpa, ou seja, a Justiça teria extrapolado o período previsto em lei para a conclusão do processo.

A Quinta Turma do STJ, no entanto, discordou dos argumentos apresentados pelo réu, considerando que o decreto de prisão possui fundamentação suficiente para justificar a preventiva. Citando parecer do Ministério Público Federal, o relator da ação no STJ, ministro Napoleão Maia, reconheceu que as informações dos autos do processo são suficientes para demonstrar concretamente que, caso fosse solto, o PM não somente continuaria a praticar crimes, como também atrapalharia a instrução processual por meio da intimidação de testemunhas.

A alegação de excesso de prazo também foi afastada pelo colegiado do STJ. Para os ministros, a demora na conclusão da instrução probatória no caso é justificável, entre outros aspectos, em razão da complexidade da ação penal e da elevada quantidade de réus: 11 pessoas. A Quinta Turma também entendeu que o habeas corpus é mera reiteração de outra ação de mesma natureza ajuizada pelo acusado no ano passado no STJ e julgada no último 18 de dezembro (HC 117.318/RJ).

Processo relacionado
HC 125089

Palavras-chave: policial militar

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