STJ nega habeas corpus a acusada da morte de Matteo Lorenzetti

Ela e outros comparsas, entre eles um ex-funcionário da empresa do pai da vítima, estariam envolvidos no crime

Fonte: STJ

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A Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou de modo unânime o pedido de habeas corpus da estudante Camilla Vasconcelos França, acusada de participar do sequestro e posterior morte de Matteo Lorenzetti, ocorrida em junho de 2007. Ela e outros comparsas, entre eles um ex-funcionário da empresa do pai da vítima, estariam envolvidos no crime. A denúncia foi oferecida ainda em 2007, mas como Camilla Vasconcelos ficou foragida até abril de 2008, só neste ano o decreto de prisão preventiva foi cumprido.


A defesa da ré alegou no habeas corpus impetrado no STJ que o processo seria nulo pela determinação de produzir prova testemunhal antecipadamente sem a fundamentação necessária. Afirmou também que a prisão preventiva deveria ser relaxada por excesso de prazo.


No seu voto, o ministro Og Fernandes, relator do processo, observou inicialmente que a acusada constituiu advogado em setembro de 2007, quando já estava foragida. Também apontou que, depois de as testemunhas de acusações serem ouvidas, o processo foi desmembrado em relação a ela. O relator considerou não haver nulidade no processo, pois já tendo constituído o advogado, a acusada não demonstrou interesse em chamar novas testemunhas no curso do processo. A defesa teve oportunidade de produzir provas e ouvir testemunhas de defesa, não havendo ofensa ao princípio da ampla defesa.


O ministro Fernandes destacou que, se a defesa não postulou a repetição da prova produzida antecipadamente, não demonstrou interesse. “Se não havia interesse, não há falar em prejuízo. Se não há prejuízo, a matéria está preclusa”, destacou. O ministro afirmou que a estudante tinha pleno conhecimento da ação, pois constituiu advogado. “Saliente-se que as testemunhas da acusação eram comuns a todos os réus, inclusive à paciente [a acusada]. Assim, a medida adotada pelo juiz de primeiro grau no sentido de proceder à imediata realização da audiência de instrução andou em compasso com o princípio da economia processual”, acrescentou. Com essa fundamentação, o ministro negou o habeas corpus.


HC 172970

Palavras-chave: Morte; Habeas corpus; Envolvimento; Defesa; Ofensa

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