STJ não pode apreciar habeas-corpus se tribunal de origem não conheceu do pedido

Fonte: STJ

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Falha tentativa de Ricardo Carvalho, preso por roubo à mão armada e formação de quadrilha ou bando, de alcançar a liberdade. O ministro Francisco Peçanha Martins, vice-presidente, no exercício da Presidência, indeferiu liminarmente o habeas-corpus apresentado por sua defesa.

A defesa alegava excesso de prazo, já que Carvalho se encontra preso há um ano e dois meses sem que a instrução penal esteja concluída. Os fatos dos quais é acusado ocorreram em julho de 2002.

O ministro Peçanha Martins indeferiu liminarmente a ação, entendendo que o tema não foi objeto de análise pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. O tribunal estadual sequer conheceu do habeas-corpus apresentado lá, uma vez que se tratava de mera reiteração de pedido já denegado anteriormente.

Processo:  HC 62259

Palavras-chave: habeas-corpus

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