STJ não aprecia tese de inocência em reclamação contra turma recursal

Réu foi condenado por ter se apresentado em audiência em juizado especial federal como advogado da parte

Fonte: STJ

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O processo de reclamação não serve para submeter ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) a avaliação de tese de inocência em caso concreto. A decisão é da Terceira Seção do Tribunal e nega a pretensão de um homem condenado por se passar por advogado.


O réu foi condenado por ter se apresentado em audiência em juizado especial federal como advogado da parte. A prática é enquadrada como contravenção, pelo exercício de profissão sem preenchimento das condições legais. Porém, ele alegava na reclamação que não atuou como advogado, mas apenas orientou a parte, uma única vez e sem interesse econômico. Por isso, a conduta seria atípica.


A ministra Laurita Vaz já havia rejeitado a apreciação do pedido, mas o condenado agravou, levando o tema para a Terceira Seção. O colegiado, porém, manteve o entendimento da relatora.


Ela explicou que a reclamação constitucional ao STJ serve para preservar a competência do Tribunal e garantir a autoridade de suas decisões. “Por óbvio, não é essa a intenção do reclamante, que busca apenas o reconhecimento da atipicidade de sua conduta e não aduz qualquer descumprimento a determinação desta Corte Superior”, completou a ministra.


Rcl 6976

Palavras-chave: Advogado; Inocência; Tese; Enquadramento; Falsidade; Advogado

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