STJ mantém prisão de supostos chefes da Rede Chebabe de Campos (RJ)

A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da Presidência, que negou liminar em habeas-corpus impetrado em defesa dos dois acusados.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O empresário Antônio Carlos Chebabe e sua filha Elisabete Chebabe de Azevedo, acusados de chefiar uma rede criminosa em Campos de Goytacazes, no Rio de Janeiro, que inclui adulteração de combustíveis, sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro e corrupção de agentes públicos, vão continuar presos. A decisão é do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça, ministro Sálvio de Figueiredo, no exercício da Presidência, que negou liminar em habeas-corpus impetrado em defesa dos dois acusados.


O pedido de liberdade provisória já havia sido negado anteriormente pelo Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro com base na existência de risco para a ordem pública. "In casu, não se sabe o alcance exato dos prejuízos causados à sociedade", diz o acórdão. "Sabe-se apenas que, por décadas, uma organização criminosa voltada para a adulteração de combustíveis, sonegação fiscal, crimes contra o sistema financeiro, corrupção de agentes públicos (Polícia Rodoviária Federal, fiscais da ANP, fiscais da Receita do Estado), com tentáculos que alcançam pelo menos três Estados da Federação (Rio de Janeiro, Espírito Santo e Bahia), vem agindo na cidade de Campos de Goytacazes".


Ainda segundo o relato da decisão do TJRJ que negou liberdade provisória para os acusados, a organização movimentou "rios de dinheiro", auferindo "lucros fabulosos" em detrimento da sociedade. "Autorizando deduzir-se que o prejuízo causado seja estupendo", acrescentou o acórdão. "Não houve nem de longe, qualquer arranhão, ao princípio constitucional da ?não-culpabilidade?. A decisão se fundamentou na grandiosidade da quadrilha comandada por Antônio, nos tentáculos que ela alcançou dentro dos órgãos públicos, evidenciando que, soltos, certamente continuariam a cometer crimes, até para proporcionarem a sobrevivência do esquema e das empresas comandadas", justificou o desembargador.


No pedido de habeas-corpus dirigido ao STJ, os advogados alegam que a decretação da prisão preventiva não observou os requisitos legais (art. 312, CPP). "A gravidade dos fatos, por si só, não autoriza tal medida, por não colocar em risco a segurança da ordem pública", disseram. Observaram, ainda, que Antônio Carlos Chebabe tem mais de 75 anos de idade.


Porém, ao negar a liminar, o ministro Sálvio de Figueiredo discordou. "O que se verifica dos elementos trazidos aos autos é o grande potencial delitivo da organização chefiada pelos pacientes e o histórico deles de reiteração em condutas criminosas praticadas ao longo de vários anos a ensejar a manutenção da prisão preventiva", observou.
"Conceder a liberdade provisória, na espécie, demandaria exame detalhado das provas para alterar-se a decisão do Colegiado estadual", explicou. "Isso é sabidamente inviável em sede de habeas-corpus, sobretudo em se tratando de deferimento liminar da ordem", concluiu Sálvio de Figueiredo.


Após o recesso, o processo vai para o gabinete da ministra Laurita Vaz, a quem caberá a relatoria deste processo pelo fato de já cuidar de outra ação sobre o mesmo assunto. A ministra poderá levar a julgamento da Quinta Turma o mérito do habeas-corpus.


No mês passado, a ministra negou liminar para outro suposto envolvido no caso: Fábio Henrique Calil Gandara. Ele é acusado de pedir R$ 25 mil para possível suborno a um desembargador do Tribunal Regional Federal (TRF) da 2ª Região (que engloba os Estados do Rio de Janeiro e Espírito Santo). Todos os três estão presos no Presídio Ary Franco, na cidade do Rio de Janeiro.



Rosângela Maria

Processo:  HC 37078

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