STJ mantém prisão de ex-prefeita por desvios de R$ 45 milhões dos cofres de município

Ela está presa preventivamente desde dezembro de 2016 pela prática de 43 crimes de corrupção passiva, em associação criminosa, e apropriação indébita.

Fonte: STJ

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A presidência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) indeferiu liminarmente o pedido recursal da defesa da ex-prefeita de Ribeirão Preto (SP), D. d. S. V.. Ela está presa preventivamente desde dezembro de 2016 pela prática de 43 crimes de corrupção passiva, em associação criminosa, e apropriação indébita de aproximadamente R$ 45 milhões desviados dos cofres do município.


A defesa alegou que a prisão da ex-prefeita foi decretada com base apenas na gravidade abstrata do delito, sem que fossem apontados elementos idôneos para o preenchimento dos requisitos do artigo 312 do Código de Processo Penal (CPP). Sustentou não haver indícios de autoria delitiva, apenas a fala de um colaborador, que foi desmentida pela instrução processual.


Ao analisar o caso, a ministra Laurita Vaz, presidente do STJ, constatou que trata-se de recurso de “mera reiteração de pedidos anteriores, em autos nos quais há identidade de partes, de pedido e de causa de pedir, além de a impugnação ser dirigida ao mesmo acórdão e à mesma matéria” de um habeas corpus já analisado pelo STJ (HC 448.912).


Noutro caso, o HC 381.871, a Sexta Turma denegou a ordem para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal. Em mais uma ocasião, em novembro de 2017, o ministro Rogerio Schietti Cruz indeferiu liminarmente o pedido feito no HC 424.595, afirmando que mesmo com o término da instrução criminal “subsistem os alicerces empregados para a segregação provisória” de D. V..


Fundamentada em entendimento pacífico no STJ, a ministra Laurita Vaz concluiu que não pode ser conhecida “a impetração que veicula mera reiteração de pedido já formulado em writ anteriormente impetrado nesta Corte”.

Palavras-chave: CPP Desvios Cofres Públicos Corrupção Passiva Associação Criminosa Apropriação Indébita

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