STJ mantém obrigação de a Telemar devolver a donas-de-casa valores pagos por 0900

O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira negou o pedido da telefônica que pretendia rediscutir a questão no STJ.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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A Telemar Norte Leste S/A não conseguiu mudar, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação ao pagamento em dobro aos consumidores de Minas Gerais de tudo o que arrecadou com a cobrança dos serviços 900 e 0900. O ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira negou o pedido da telefônica que pretendia rediscutir a questão no STJ.

A sentença, já mantida pelo Tribunal de Alçada daquele Estado, foi proferida em ação civil pública movida contra a Telemar pelo Movimento das Donas de Casas e Consumidores de Minas Gerais. A entidade entrou com a ação, com base no Código de Defesa do Consumidor, alegando cobrança abusiva por parte da empresa, que, na verdade, estaria impondo o serviço 0900 ao consumidor, com base em propaganda enganosa, forçando os usuários da linha telefônica a imensos gastos em razão do uso desmedido e incentivado desse serviço, até porque, na maioria das vezes, quem acabava utilizando o "disque 900" não era o titular do direito de uso da linha, mas crianças, adolescentes, leigos, idosos e desempregados.

A Justiça de Minas Gerais acolheu o pedido, determinando a imediata suspensão de todos os serviços 900 e 0900 no Estado e bloqueando todos os valores resultantes da cobrança desse serviço. Além disso, a empresa foi proibida de patrocinar mensagens publicitárias enganosas, que pudessem induzir o usuário à utilização dos serviços, e condenada a devolver em dobro todos os valores cobrados por eles.

Mantida a sentença pelo TAMG, a Telemar recorreu ao STJ, argumentando que a questão não poderia ter sido examinada pela Justiça estadual, mas pela Justiça Federal, pois haveria interesse direto da União Federal no caso. Alegou, ainda, que o Movimento das Donas de Casa e Consumidores de Minas Gerais não teria legitimidade para entrar na Justiça em nome de todos os mineiros usuários das linhas telefônicas.

Para a Telemar, nem mesmo ela poderia estar sendo parte no processo, pois sendo mera concessionária de um serviço público, não ficou com os valores cobrados, que deveriam ser devolvidos pelas empresas prestadoras dos serviços 0900, as verdadeiras beneficiárias da cobrança.

Ao negar o recurso da Telemar, o ministro Sálvio de Figueiredo Teixeira argumentou que a decisão da Justiça mineira está devidamente fundamentada na jurisprudência aplicável à questão. Para Sálvio de Figueiredo, a empresa telefônica, pelo contrato, "é intermediária na prestação dos serviços objeto da ação civil, tendo, ainda, colocado esses serviços à disposição dos usuários mesmo sem a autorização prévia exigida pela lei".

Viriato Gaspar

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