STJ indefere liminar acusado de mandar matar suposto amante de sua mulher

O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu um pedido de liminar em habeas-corpus em favor de L.R.C., para que possa responder seu processo em liberdade.

Fonte: ias do Superior Tribunal de Justiça

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O presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Nilson Naves, indeferiu um pedido de liminar em habeas-corpus em favor de L.R.C., para que possa responder seu processo em liberdade. O acusado foi preso em flagrante acusado de ser o mandante do assassinato do amante de sua mulher.

O crime ocorreu na cidade mineira de Pompeu. A polícia, não encontrando plausibilidade na versão de que a morte da vítima teria sido causada por um indivíduo que veio de Uberlândia e a matou inesperadamente, na porta de sua casa, prosseguiu nas investigações. Ligações foram interceptadas e foram ouvidos presos que ocupavam a mesma cela que o autor do crime, chegando à conclusão de que houve o envolvimento de L.R.C. e de um primo do executor dos disparos,o que levou o juiz a pronunciá-lo e decretar sua prisão preventiva.

A defesa entrou com pedido de habeas-corpus no Tribunal de Justiça mineiro. Segundo ela, os motivos que haviam levado ao decreto de prisão não mais subsistiam. "A degravação telefônica (celular) não envolvia o acusado". Argumenta que alguns presos que haviam dito no inquérito policial que tinham ouvido o executor material do crime falar que ele seria o primeiro mandante do crime se "desdisseram" em juízo. "Seus depoimentos policiais teriam sido induzidos pela polícia no afã de achar alguém por trás da trama diabólica". O TJ indeferiu o pedido.

Este é o segundo habeas-corpus impetrado no STJ buscando colocar o acusado em liberdade. No primeiro, o ministro Gilson Dipp, em decisão monocrática, indeferiu a liminar, e posteriormente solicitou informações ao Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ/MG) sobre as alegações de coação e deu vistas ao Ministério Público Federal (MPF). Nesse segundo pedido, afirma que o acusado estaria sofrendo constrangimento ilegal, por não se verificarem os requisitos necessários para que continue preso. Além disso, haveria a existência de fato novo a pendência do julgamento do primeiro habeas-corpus devido à demora do TJMG prestar as informações necessárias ao exame do pedido.

Ao decidir sobre o pedido, Nilson Naves, depois de ressalvar o que considerou como "relevantes argumentos defendidos na impetração do novo habeas-corpus", tendo em vista que a demora que certas vezes os tribunais de segunda instância levam para prestar informações solicitadas pelo STJ, destacou que não identificou os pressupostos alegados que autorizassem a concessão da liminar, declarando ressalvas quanto à competência do STJ para apreciar o pedido.

Para Nilson Naves, o deferimento da liminar significaria a desconstituição da primeira decisão, o pedido de informações feito pelo ministro Gilson Dipp ao tribunal mineiro, lembrando que a Presidência do STJ não pode se colocar como instância revisora em tais casos.

Chico Dias

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