STJ envia habeas-corpus de advogado investigado pela Anaconda para o MPF

O pedido de habeas-corpus do advogado Carlos Alberto da Costa Silva, acusado de ser um dos participantes nos fatos investigados pela Operação Anaconda, deve ir agora para o Ministério Público Federal.

Fonte: Notícias do Superior Tribunal de Justiça

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O pedido de habeas-corpus do advogado Carlos Alberto da Costa Silva, acusado de ser um dos participantes nos fatos investigados pela Operação Anaconda, deve ir agora para o Ministério Público Federal. O processo aguarda apenas a publicação de um despacho do relator na imprensa oficial para cumprir a decisão do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que indeferiu a liminar, mantendo-o preso, e determinou a remessa do processo ao MPF para que seja emitido parecer sobre o pedido.

Essa não é a primeira tentativa do advogado, que se encontra preso desde 1º de novembro do ano passado, de reverter o cumprimento de prisão cautelar. Em dezembro do ano passado, a Quinta Turma do STJ já havia indeferido outro habeas-corpus em que se buscava desconstituir a prisão preventiva do advogado. À época, o relator, ministro José Arnaldo da Fonseca, levou em consideração parecer do MPF, segundo o qual há "indícios suficientes de participação na quadrilha reforçados pelo resultado de busca e apreensão posterior ao oferecimento da denúncia. Associação criminosa integrada por pessoas com poder econômico e ramificações na estrutura administrativa e política do Estado, cuja segregação cautelar é imperativa a fim de assegurar a coleta de provas livre de pressões e de alterações, garantir a aplicação e execução da lei penal face a possibilidade de fuga e de transferência de ativos financeiros, bem como para impedir a rearticulação das práticas criminosas."

O Ministério Público Federal apontou que o advogado foi acusado de participar do crime de quadrilha ou bando. "Da narrativa dos diversos crimes praticados pela quadrilha é possível concluir que havia troca permanente de informações sobre investigações e ações penais em trâmite na Justiça Federal em São Paulo e em outras unidades da federação, em detrimento da Administração Pública. O trabalho combinado e comum está claramente descrito, bem como a integração nele de Paciente Carlos Alberto da Costa Silva, no exercício de sua atividade profissional de advogado. Não há que falar em ausência de indícios ou de inépcia da denúncia. Na verdade, o impetrante explora a falta de descrição de mais indícios". Informando, ainda, que após oferecida a denúncia, ao serem cumpridos os mandados de busca e apreensão, revelaram-se mais provas desfavoráveis a ele. Parte do texto destacado pelo MPF demonstra a participação dele na ocultação de bens do juiz federal João Carlos da Rocha Mattos, outro acusado de envolvimento nos crimes apurados pela Anaconda.

Nesse novo habeas-corpus, a defesa afirma que Costa Silva estaria sofrendo constrangimento ilegal, visto que já se encontrava preso, quando impetrou a ação, há mais de oitenta e quatro dias, "sem que haja qualquer perspectiva de ver a instrução processual iniciada, que dirá, concluída. Isto porque a ação penal a que responde ainda se encontra na fase dos interrogatórios, não havendo qualquer previsão para a oitiva das testemunhas de acusação". O objetivo do defesa é obter a imediata soltura do advogado.

Ao analisar o pedido de liminar durante o recesso do Judiciário, o presidente Nilson Naves entendeu que, quanto à alegação de excesso de prazo, há de ser adotado, no caso, o princípio da razoabilidade, levando-se em conta a complexidade do crime e o número de pessoas envolvidas. Além do mais, verificou que o pedido de urgência se confunde com o mérito do habeas-corpus, o que deve ser apreciado pelo relator, ministro José Arnaldo, e pelos demais ministros da Quinta Turma do STJ. Além de indeferir o pedido, Naves determinou sua remessa ao MPF, mas várias petições de advogados atrasaram a remessa, o que deve ocorrer tão logo o último despacho seja publicado no Diário da Justiça.

Regina Célia Amaral

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